Justiça adota novo sistema de numeração de ação
A partir de janeiro, os processos no Judiciário devem seguir a numeração padrão criada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é fazer o básico: com que varas, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores consigam trocar informações entre si sobre os processos. Hoje, cada um tem a sua própria forma de enumerar as ações. Trata-se de um arquipélago. Outro objetivo é facilitar a análise da atuação de juízes, a produção de estatísticas sobre o Judiciário e mapear as ações.
De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro do próximo ano, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser feita nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO,composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:
O Ato Conjunto CNJ.TST 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 1º de janeiro, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:
a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;
b) a numeração será reiniciada a cada ano;
c) supressão do seqüencial;
d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;
e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações:
a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS);
b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;
c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.
d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;
e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.
f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.
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