quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Blitz realizada nas comarcas do Pará confirma grave situação do judiciário no Estado

Mais de 60% de Juízes ausentes nas comarcas do interior e aproximadamente 35% na capital. Este foi o saldo da blitz realizada na manhã de hoje, (22), em 147 varas das 153 existentes em todo o Estado do Pará. 21 advogados - conselheiros da OAB-PA, que participaram da reunião, visitaram as comarcas da capital e do interior do Estado, para verificar in loco a freqüência dos magistrados.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TJ/SP REVOGOU LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DE NOIVOS QUE PRETENDIAM LIBERAR O FUMO NA FESTA DE CASAMENTO

TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento O Tribunal paulista revogou medida liminar concedida em primeiro grau, a propósito de MS, que visava isenção de cumprimento da lei estadual 13.541/2009 (lei antifumo), por considerar que o impetrante, tendo alugado o salão para casamento, este seria uma extensão de sua residência e, portanto, estaria imune à fiscalização. Fiscalização TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento Para o desembargador Thales do Amaral "não há amparo legal para considerar-se um salão de festas como extensão da residência dos locadores, mesmo que ali se realize evento privado". No pedido de efeito suspensivo a procuradora Mirna Cianci alegou que, "o Estado tem o dever de proteger a saúde e, consequentemente, de combater o fumo em geral, que, quando consumido, de forma direta ou indireta, causa doenças graves e reduz sensivelmente a expectativa de vida".  Origem: Processo 053.10.002865-1

domingo, 21 de fevereiro de 2010

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sábado, 20 de fevereiro de 2010

NEGATIVA DE PATERNIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE REsp 777.435-SP

A Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004. Muito se tem discutido a cerca da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA. É preciso esclarecer que a presunção da veracidade é relativa e não absoluta . Isto é, se o investigado em ação de paternidade já comprovou em juízo através do exame de DNA que não existe compatibilidade sanguínea com o autor da ação, não há motivos para que esse suposto pai se submeta a um novo exame e se o houver a recusa em fazer um segundo exame de DNA é óbvio que essa recusa não deverá ser acolhida em Recurso Especial, haja vista que o primeiro exame concluiu de modo absoluto pela negativa da paternidade e o recorrente não refutou com provas, na ocasião, a validade desse exame pericial deve ser acatada como válida , conforme expressa o acórdão recorrido. Outrossim, é incabível quando se aponta dissídio jurisprudencial fundamentado em súmula, pois inviável o cotejo analítico. Com esses argumentos, entre outros, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 777.435-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/12/2009. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são “gostosas”




Um juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que    determinou    determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são “gostosas”. “Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?”, diz o magistrado na decisão. Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”, brincou o juiz .....  (leia mais clickando no titulo da notícia)


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  • " Os juízes vistos por um advogado"
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