TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento
O Tribunal paulista revogou medida liminar concedida em primeiro grau, a propósito de MS, que visava isenção de cumprimento da lei estadual 13.541/2009 (lei antifumo), por considerar que o impetrante, tendo alugado o salão para casamento, este seria uma extensão de sua residência e, portanto, estaria imune à fiscalização.
Fiscalização TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento
Para o desembargador Thales do Amaral "não há amparo legal para considerar-se um salão de festas como extensão da residência dos locadores, mesmo que ali se realize evento privado".
No pedido de efeito suspensivo a procuradora Mirna Cianci alegou que, "o Estado tem o dever de proteger a saúde e, consequentemente, de combater o fumo em geral, que, quando consumido, de forma direta ou indireta, causa doenças graves e reduz sensivelmente a expectativa de vida". Origem: Processo 053.10.002865-1
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