segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TJ/SP REVOGOU LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DE NOIVOS QUE PRETENDIAM LIBERAR O FUMO NA FESTA DE CASAMENTO

TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento O Tribunal paulista revogou medida liminar concedida em primeiro grau, a propósito de MS, que visava isenção de cumprimento da lei estadual 13.541/2009 (lei antifumo), por considerar que o impetrante, tendo alugado o salão para casamento, este seria uma extensão de sua residência e, portanto, estaria imune à fiscalização. Fiscalização TJ/SP revoga liminar concedida em favor de noivos que visavam isenção de cumprimento da lei antifumo em festa de casamento Para o desembargador Thales do Amaral "não há amparo legal para considerar-se um salão de festas como extensão da residência dos locadores, mesmo que ali se realize evento privado". No pedido de efeito suspensivo a procuradora Mirna Cianci alegou que, "o Estado tem o dever de proteger a saúde e, consequentemente, de combater o fumo em geral, que, quando consumido, de forma direta ou indireta, causa doenças graves e reduz sensivelmente a expectativa de vida".  Origem: Processo 053.10.002865-1

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