Um advogado de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão por ter se apropriado indevidamente de valores recebidos de um cliente. No dia 1º dezembro, em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, o advogado conseguiu, liminarmente, suspender a pena que vinha cumprindo desde 2008 e o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator foi o ministro Dias Toffoli. De acordo com os autos, Z.Z., agricultor em Santa Maria (RS), contratou o advogado V.M.H. para que ele o representasse em uma ação. Arrendatário de terras onde cultivava milho e fumo, o agricultor deveria efetuar um depósito judicial no valor de R$ 1.440, em nome do proprietário, como forma de garantir um acordo verbal feito anteriormente. Ao advogado, o agricultor pagou R$ 2.440, sendo R$ 1 mil de honorários advocatícios e R$ 1.440 para o referido depósito. Os pagamentos foram feitos em cheque.O advogado sacou as quantias em uma agência bancária, não efetuou o depósito judicial e não devolveu o dinheiro a seu cliente. O agricultor então ajuizou ações contra o advogado: uma por dano moral e outra pedindo a restituição do dinheiro. Além disso, o Ministério Público Estadual, informado do caso, denunciou o advogado por apropriação indébita.O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, em decisão do juiz Geraldo Pires Saldanha, condenou o advogado a ressarcir o agricultor nos valores que foram apropriados de forma indevida, corrigidos pelo índice adequado. O juiz afastou a ação de dano moral argumentando que “em se tratando de dano moral puro, incumbia ao autor fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, no que fora ou não fora exitoso, limitando-se tão somente a alegar seus prejuízos de ordem moral”.
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Um comentário:
Infelizmente ética não a materia estudada por esse advogado, e se estudou talvez achasse não muito importante. Acontece que se você não tem ética em qualquer lugar, uma hora ou outra se mete em problemas por isso. Lamemtavel caso.
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