São poucas as demandas envolvendo responsabilidade civil do juiz e do
Estado pelo exercício da atividade jurisdicional. Tal fato, provavelmente,
deve-se a dois fatores: desconhecimento da legislação e temor não somente das
partes, mas também de seus advogados de acionar um juiz, com receio de
represálias. Para o professor de Direito Processual Oreste Laspro, autor do
livro “A Responsabilidade Civil do Juiz”, editado pela Revista dos Tribunais,
tal mentalidade é equivocada, pois os juízes são os primeiros a defender a
punição daqueles que de algum modo não dignificam a magistratura. No Brasil
sempre existiu um verdadeiro dogma no sentido de que as decisões judiciais, em
nome da segurança do sistema, somente poderiam ser impugnadas pelos meios
previstos na legislação, sanando-se eventuais erros. Os erros ou omissões que
não pudessem ser coibidos por nenhum meio processual somente deveriam gerar a
responsabilidade civil do Estado – assim mesmo em situações especiais – e a
responsabilidade penal ou disciplinar do juiz, sendo aquela civil do juiz
excepcionalíssima. De acordo com Oreste Laspro, a discussão e as tentativas de
mudança dessa linha de raciocínio partiram de mudanças no pensamento jurídico e
político. “No campo jurídico, concluiu-se que a atividade jurisdicional está
inserida no corpo estatal como qualquer outra. Com algumas características
próprias, mas não completamente destacada. Isto significa que o Estado e seus
agentes devem ser responsabilizados quando causarem prejuízos no exercício da
função jurisdicional”. (leia mais.. click no titulo da notícia)
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Perfil
Endereço para acessar meu perfil
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4217159T3
Pesquisar este blog
Arquivo do blog
LEITURAS INDICADAS
- " A Cabana" (William P.Young)
- " Os juízes vistos por um advogado"
- "Jesus o maior psicólogo do mundo"
Nenhum comentário:
Postar um comentário