MINI CURSO DIREITO CIVIL
PROFa MAGDA HOSN
Após a ruptura da conjugalidade, essas concepções se vêem nítidas, bem como relativizadas consoantes o grau de discernimento por parte do ex-casal do que seja conjugalidade e o exercício da parentalidade, passando a coparentalidade, então, a ser classificada segundo três paradigmas: o desengajado, o cooperativo e o conflitante. No modelo de coparentalidade desengajada quase não há divergência, como também não há contato entre os pais, que educam os filhos cada um ao seu modo e de forma paralela. Apesar da divergência mínima por não haver diálogo entre os pais, percebe-se freqüentemente, o “boicote”, ou mesmo a desconsideração para com os valores e esforços o outro. Na coparentalidade cooperativa, os pais reconhecem suas diferenças, mas as isolam, almejando o melhor interesse de seus filhos, ajudando-se mutuamente no dever de educar e criar sua prole. Em virtude de almejar o bem-estar e assegurar um desenvolvimento psíquico sadio dos menores entende-se que esse é o mais ético dos modelos de coparentalidade, pois se encontra nele nítida intenção de assegurar ao rebento seu melhor interesse, garantindo ao menor a convivência familiar a que tem direito e o respeito a uma figura por quem ele nutre grande afeto. Já a coparentalidade conflitante é exercida com base no conflito e na indistinção de conjugalidade e parentalidade. Há uma extromissão do outro genitor da relação parental. Faz-se uso do boicote e da construção de imagens falsas do outro par para a prole, transferindo-lhe uma imagem negativa do ex-parceiro, bem como os conflitos da união rompida, caracterizando-se, pois, como condutas antiéticas no trato com os menores.
2 comentários:
Muito interessante essa matéria, eu sou uma vitima dessa alienação em relação a minha ex-mulher ..precisava saber que para esse tipo de coisa já existia direitos e deveres e que existe legislação específica .. Onde posso trocar idéias com V. Exa ?
Moro em SP e gostaria de obter seus contatos para uma consulta .
Grato pela atenção
João Paulo Assis Filho
jpaf_45@hotmail.com
Que Blog fantástico!! Parabéns para advogada e professora Magda. Esta cheio de fatos e matérias interessante no ramo de direito .
Valeu Dra Magda .Abraços de mais um de seus admiradores
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