O Superior Tribunal de Justiça vai pacificar o entendimento sobre a possibilidade de neto mover ação contra avô para reconhecer vínculo biológico familiar no caso de o pai já ter morrido. O tema de investigação de paternidade avoenga gerou divergência durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A ministra foi favorável ao reconhecimento da C. Para ela, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes...leia mais click no titulo
sexta-feira, 12 de março de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Perfil
Endereço para acessar meu perfil
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4217159T3
Pesquisar este blog
Arquivo do blog
LEITURAS INDICADAS
- " A Cabana" (William P.Young)
- " Os juízes vistos por um advogado"
- "Jesus o maior psicólogo do mundo"
Nenhum comentário:
Postar um comentário