Brasília, 22/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719, ou, ao menos, a parte dele que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4398 é assinada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e tem pedido de medida cautelar.
"O dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade - multa - sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, incisos XXXIV, alínea ‘a', XXXV, LIV e LV, da CF", sustenta trecho da Adin apresentada pela OAB, acrescentando: "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior".
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