sexta-feira, 30 de abril de 2010

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual


E mais  uma decisão reforça a urgência e emergência da atualização na grande lacuna que o CC deixou esquecendo de regulamentar as relações homoafetivas .É o que demonstra a decisão da Quarta Turma do STJ em votos por unanimidade. Me parece que a turma (leia-se: os Ministros do STJ) estão tomando mais coinsciência na hora dos votos e estão deixando de lado a discriminação escancarada que  outrora em muitas decisões  já izeram de seus votos , uma verdadeira falta de bom senso em seus decisium . Leiam a integra da decisão.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.  Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.  A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Ophir Cavalcante: "falharam todos" no caso da menor presa com 26 homens



   Brasília, 20/04/2010 - "Falharam todos no caso da menina de Abaetetuba". Assim se manifestou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao afirmar hoje (20) que todos os agentes do Poder Judiciário paraense erraram ao não desempenhar bem os seus papéis e permitir que uma menor de idade fosse trancafiada em uma cela por 24 dias com 26 homens, tendo sido vítima de abusos sexuais e humilhações de toda espécie. "O Judiciário não funcionou desde o momento da prisão, da escolha do tipo de encarceramento e em razão da falta de fiscalização do Ministério Público e da magistratura". Ophir criticou a atitude de todo o sistema judiciário ao participar da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que foi decidida, por unanimidade, a aposentadoria compulsória da juíza Clarisse Maria de Andrade.
A juíza foi punida por ter permitido a permanência da menor entre os presos e, ainda, por ter elaborado uma certidão falsa para eximir-se da responsabilidade pela prisão da jovem de 16 anos. O caso, na avaliação do presidente da OAB, é mais um exemplo - tal qual o de Luziânia (com a morte do assassino confesso dos seis jovens até então desaparecidos), citou Ophir - do grande "embrutecimento" por que passa o sistema carcerário brasileiro. "Esses casos reacendem a necessidade do debate em torno da dignidade do detento em nosso sistema prisional, que hoje é extremamente desumano e está praticamente falido". Ao elogiar o envio de ofícios sobre o resultado do julgamento para o Ministério Público, Ministério da Justiça e outras autoridades do Judiciário, para que se apure as responsabilidades de cada agente no caso Abaetetuba, Ophir sentenciou: estamos aprendendo com a dor. "Aprendemos com a dor dessa menor de idade, que foi violentada na prisão. Aprendemos com a dor da juíza, agora punida, e com a dor da própria sociedade, que não suporta mais esses desmandos", afirmou Ophir Cavalcante. Também acompanhou o julgamento, no plenário do CNJ, o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

O ESTUPRADOR DE LUIZIÂNIA E A RESPONSABILIDADE PELAS MORTES




Caro leitor , abro alas nesse espaço  para mais um debate em que seu comentário será  sempre muito bem vindo !




O  caso do "serial killer"  em  Luiziânia  é lamentável não só  pelos entes queridos que aqui ficam sem qualquer explicação ,  mas sim,  pelas vítimas que ainda tão jovens, enterram sonhos interrompidos  de toda uma juventude !! Seja no Pará ou Luiziânia , mais uma vez o Brasil sendo atração na mídia local e internacional  com a apresentação de um show  de fragilidade do  sistema carcerário,  onde os protagonistas ,  atores coadjuvantes  e todo elenco  são os mesmos da novela que acabou ontem ;  os Delegados, Investigadores,  os Agentes Prisionais ,  Promotores de Justiça e  os Juízes . Qual deles não deu conta do ofício de sua profissão?   e o papel do Estado  que remunera todos eles ?  é culpado ou inocente ? quem exerceu mal a sua função ? Eu, você, os familiares das vítimas e a sociedade  clamam  por Justiça !  Embora  a morte do assassino tenha sido uma   queima de arquivo, alguém do Serviço de Inteligência desse  País ,  deverá desvendar esse  mistério, tomando as medidas necessárias , evitando  dessa forma ,mais uma série de mortes, haja vista, as famílias das vítimas terem advertido às autoridades que investigavam o caso ´por inúmeras vezes que eles  não estavam diante de um caso de "mera coincidência" e sim de um  "serial killer". 


ENTENDA O CASO: 


 Um Laudo psiquiátrico ,divulgado pela polícia  trazia  o RAIO- X do assasino , revelando  que o pedreiro de 40 anos era  um psicopata com "grave distúrbio" e uma pessoa "perigosa" que deveria ser mantida "isolada do convívio social". Quando o laudo foi feito, em agosto de 2009, ele havia cumprido quatro anos da pena de 12 anos no presídio da Papuda, à qual foi condenado por violência sexual contra menores em Brasília. Mesmo assim, foi libertado em 23 de dezembro porque, segundo avaliação do Juizado de Instrução Penal, já havia cumprido um terço da pena e tinha direito à progressão de regime. Estava na primeira semana da liberdade condicional quando, em 30 de dezembro, fez sua primeira vítima, Diego Alves Rodrigues, de 13 anos. A seguir vieram Paulo Victor Vieira de Lima (16), George Rabelo dos Santos (17), Divino Luiz Lopes da Silva (16), Flávio Augusto dos Santos (14) e Márcio Luiz de Souza Lopes (19), o único maior de idade, todos assassinados entre os dias 4 e 23 de janeiro .








quarta-feira, 14 de abril de 2010

ACADÊMICOS DE DIREITO DA FAPAN SÃO RECEBIDOS PELO PRESIDENTE JARBAS VASCONCELOS EM VISITA À OAB/PA



                                     


Como atividade complementar da disciplina instituição judiciária e ética profissional do curso de direito da faculdade pan amazônica  e  inovando a  metodolologia de ensino jurídico , bem como  os recursos utilizados para o aprendizado prático do estatuto da oab , que regulamenta os direitos  deveres dos advogados, estiveram viisItando a sede da oab/pa  nesta terça feira 13/04 , os acadêmicos de direito da fapan , que assistiram  demonstrações ao vivo como funcionam as regras e o modus operandi utilizados  na  instauração de um processo disciplinar contra advogado que infringe as normas do  código de ética e disciplina e estatuto da OAB





DEBATE SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS
 FORAM ARGUIDOS PELOS ACADÊMICOS

Dra Cynthia Portilho, Chefa do Setor de processo da OAB/PA
explanou  aos alunos que visitavam a sede todo o funcionamento
do setor ,  TED e a tramitação que segue da  denúncia feita pela vítima 
até a condenação ou absolvição do advogado. 


Compuseram a mesa da sessão plenária da atividade acadêmica   proposta pela Profa Magda  Hosn que leciona a disciplina Ética Profissional e Estatuto da OAB  o Presidente  da casa , Profa Claudia Bitar Diretora da ESA e o   Prof. Rodrigo Santana, coordenador do Curso de Direito da Fapan. 
Juramento do advogado que prestou  compromisso no plenário ,
 testemunhado por  todos os academicos que participavam da atividade acadêmica.





ACADÊMICOS DE DIREITO DA FAPAM FAZEM VISITA À OAB COMO AULA PRATICA SOBRE ETICA E ESTATUTO DA OAB







Prof.Rodrigo Santana , Profa  Magda El Hosn
 e o Presidente da OAB/PA Jarbas Vasconcelos

Como atividade complementar da disciplina INSTITUIÇÃO JUDICIARIA E ÉTICA PROFISSIONAL , ministrada no 1o semestre do curso de Direito da Fapan, Os alunos foram recebidos pela Presidente da casa Dr. Jarbas Vasconcelos , pela chefa do setor de Processos Dra Cynthia Portilho , pelo consultor Jurídico Dr. Lennon , pela Dtiretora da ESA , Dra Claudia Bitar e pela Superintendente da OAB, Dra Lucia Cunha . Conheceram todas as instalações da casa , o funcionamento do TED e demais departamentos . Visitaram a Sala de Plantão de Prerrogativa dos Advogados tendo ouvido a palavra do Ouvidor da sede Dr. Guilherme. Ao final receberam agenda do advogado oferta do presidente Jarbas . Ao final ainda tiveram a oportunidade de assistir o compromissso de um advogado que fez seu juramento naquela ocasião  recebendo o cartão de identidade do advogado  das mãos do Presidente em ato solene testemunhado por todos os alunos da Profa Magda Hosn acompanhados pelo  Coorednador do Curso Prof. Rodrigo Santana. 

A importância do anteprojeto do novo CPC foi exposta na OAB pelo Min. Luiz Fux


Brasília, 13/04/2010 -
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou como fato da maior importância para a advocacia e a cidadania brasileira a discussão realizada hoje (13) pelo Plenário do Conselho Federal da OAB com o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal, na qualidade de presidente da Comissão de juristas que elabora o texto do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). As inovações em estudo conforme expôs o ministro, resumiu Ophir, "procuram compatibilizar o binômio celeridade processual e segurança e devem reduzir as demandas judiciais, diminuir  a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo". Para o presidente nacional da OAB, o grande beneficiário da reforma  do CPC será "o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".

A seguir, as declarações de Ophir Cavalcante, sintetizando a importância do  anteprojeto do novo CPC, exposto na OAB pelo ministro Luiz Fux:
"A vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, ao Plenário da OAB Nacional, demonstra o compromisso da Comissão que ele preside e está encarregada de fazer a reforma do Código de Processo Civil com a advocacia. Entende o ministro Fux que não se pode fazer uma reforma no CPC sem que se ausculte as opiniões e sugestões do maior operador do Código, que é o advogado. Portanto, trouxe ele as principais inovações em estudos para o futuro CPC: elas são inovações que procuram compatibilizar o binômio celeridade e segurança jurídica, elegendo como meta principal no processo as finalidades de reduzir as demandas judiciais, diminuir a sensação de impunidade e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal. Acaba-se, por exemplo, no primeiro grau com as preclusões e os prequestionamentos, os recursos passam a ser feitos ao final, sem prejuízos das partes,  decisões que diminuirão em muito o tempo de duração do processo e  permitirão chegar à sentença num prazo mais razoável possível. Outra questão que é muito importante para a advocacia brasileira, também previsto no anteprojeto do novo CPC, segundo o ministro, é o resgate da dignidade dos honorários advocatícios. Hoje, os honorários advocatícios ficam ao livre arbítrio do juiz, o qual muitas vezes os fixa em níveis aviltantes, incompatíveis com a dignidade da advocacia. O novo CPC pretende propor que, em relação à Fazenda Pública, os honorários sejam fixados em 5%, como o mínimo que poderá ser concedido ao advogado. Em relação às demais situações, esse percentual deve levar em conta o resultado econômico da demanda. Portanto, entre tantas outras sugestões e inovações que estão sendo oferecidas ao novo CPC, dentro da Comissão presidida pelo ministro Fux, o certo é que haverá importantes avanços para a advocacia, para a cidadania e a democracia. Mas o beneficiário maior será o cidadão brasileiro, que terá uma Justiça mais rápida e sempre com a presença do advogado".

terça-feira, 13 de abril de 2010

STJ negou o pedido de habeas corpus a mulher acusada de infanticídio.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a mulher acusada de infanticídio. Ela teria espancado a criança logo após o parto e perfurado seu corpo por diversas vezes. O crime aconteceu em outubro de 2007. A advogada recorreu de decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que pretendia a revogação da prisão preventiva por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal. A defesa alegou o excesso de prazo para o julgamento pelo júri. A mulher encontra-se presa desde dezembro de 2007. Alegou, ainda, a existência de prova ilícita e a impossibilidade de fuga. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, pois a decisão está fundamentada na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria do crime. O relator destacou também que a decisão faz menção a situações concretas e se mostra necessária para garantir a ordem pública.

Fonte : Jus Brasil de notícias

O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.

Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do STJ. Depois de uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. O caso é oriundo de Canguçu (RS). STJ determina que FGTS pode ser penhorado para pa... FGTS pode utilizado para quitar parcelas de pensões... » ver as 16 relacionadas Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Diego Diel Barth e a mãe recorreu. A 8ª Câmara Cível do TJRS - em votos dos desembargadores Alzir Felippe Schmitz, Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade - acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia......
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segunda-feira, 12 de abril de 2010

EM PAUTA A DISCUSSÃO SOBRE O JUS POSTULANDI



É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Segunda Seção do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu.

O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.

O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 


sexta-feira, 9 de abril de 2010

AS CATÁSTROFES DO MUNDO E AS PREVISÕES DE APOCALIPSE

Uma reflexão para vc nesse final de semana 


Nas primeiras linhas do Apocalipse ,  São João indica o propósito da Revelação: predizer o destino da Igreja de Cristo e da humanidade. A missão da Igreja de Cristo era reavivar o mundo com sermões Cristãos, plantar nas almas dos homens a verdadeira fé em Deus, ensinar-lhes a viver com retidão, e mostrar-lhes o caminho para o Reino dos Ceus. Porém, nem todos receberam a pregação Cristã de coração aberto. Alguns dias depois de Pentecostes, a Igreja encontrou hostilidade e oposição consciente ao Cristianismo, no princípio por parte do clero e  os escribas judeus, e posteriormente dos judeus descrentes e pagãos.  A humanidade esta se acabando e nunguém esta se dando conta de que . catastrofes, terromotos , maremotos , enchentes , destruições  de casas , soterramento , desabamento , implosão , pais matando filhos e vice-versa ,  destruição do casamento , familias se desfazendo , tudo isto são sinais do fim do mundo previsto no livro de Apocalipse ! Já esta na hora de vc que procurar a salvação . Escolha o caminho certo : O da verdade e da vida  e quem nos leva a esse caminho é Jesus !
Pense nisso 

terça-feira, 6 de abril de 2010

Juiz deve ir às ruas e fiscalizar aplicação da pena do início ao fim, diz Ophir


Brasília, 06/04/2010 -
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (06) que o compromisso do magistrado vai muito além de sua decisão nos autos, do momento em que manda soltar ou prender um cidadão. "O juiz deve fiscalizar a aplicação da pena desde o momento em que ela foi proferida até o seu final", afirmou o presidente da OAB. "Se decide por restringir a liberdade de alguém, cabe ao juiz a responsabilidade de acompanhar toda a tramitação da pena e o Estado deve propiciar ao magistrado a estrutura física e operacional para isso".As afirmações foram dadas hoje por Ophir ao enaltecer a instalação do Sistema de Prisões Cautelares e Internações Provisórias, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal............. leia mais , clickando no titulo da noticia

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LEITURAS INDICADAS

  • " A Cabana" (William P.Young)
  • " Os juízes vistos por um advogado"
  • "Jesus o maior psicólogo do mundo"