E mais uma decisão reforça a urgência e emergência da atualização na grande lacuna que o CC deixou esquecendo de regulamentar as relações homoafetivas .É o que demonstra a decisão da Quarta Turma do STJ em votos por unanimidade. Me parece que a turma (leia-se: os Ministros do STJ) estão tomando mais coinsciência na hora dos votos e estão deixando de lado a discriminação escancarada que outrora em muitas decisões já izeram de seus votos , uma verdadeira falta de bom senso em seus decisium . Leiam a integra da decisão.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma
decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros
negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a
decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma
reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve
prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é
muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as
crianças", afirmou. Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua
companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos
menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que
daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em
caso de separação ou falecimento. A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por
unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e
a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda,
que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas
por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no
meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu,
alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de
crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social
recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele
entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são
incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos
menores. Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo
desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro
João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço
legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi
pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.