sábado, 1 de maio de 2010

Empresa não pode cobrar dívida de cheques prescritos


Cheques prescritos perdem a condição de serem cobrados, a não ser por ajuizamento de ação feita por titulares que comprovem ser os legítimos donos. O prazo para desconto de cheque é de 30 dias na mesma praça ou de 60 dias em praças diferentes. Em ambos os casos, caso não haja fundos, decorrem mais seis meses até que o cheque seja prescrito. O entendimento é da juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais a uma cliente da empresa Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. A empresa foi processada pela quarta vez em menos de dois anos por cobrança indevida a clientes, referente a cheques prescritos. A última decisão judicial foi publicada no dia 27 de abril. Ainda cabe recurso.
Segundo a autora da ação, em acordo firmado entre ela e a empresa para fornecimento de material e de serviços em seu veículo, a ré não cumpriu adequadamente o que foi combinado. A cliente, então, suspendeu o pagamento à empresa. Sete anos depois, ela foi surpreendida com duas cartas de cobrança solicitando o respectivo pagamento, sob pena de protesto. O nome da cliente foi inserido na Serasa. Ela alegou que, em decorrência desse problema, foi impedida de abrir conta bancária.  A empresa argumentou que, antes de encaminhar os títulos a protesto, efetuou contato telefônico para dar oportunidade de quitação da dívida. Intimada para especificação das provas, a empresa não se manifestou. Na mesma ação, a juíza negou o pedido da cliente de também receber indenização de dois cartórios que fizeram a cobrança. O pedido foi julgado improcedente porque os títulos de crédito aparentavam regularidade formal e aos tabeliães não é permitido fazer uma investigação sobre possíveis defeitos do negócio jurídico. A juíza fixou a indenização em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de 1% ao mês. Na mesma decisão, autora da ação foi condenada a pagar R$ 1 mil a cada um dos cartórios. A Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. foi processada em casos semelhantes em julho de 2008 e junho e setembro de 2009. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro

Processo nº 0024.07.790080-1

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