quinta-feira, 6 de maio de 2010

JUS POSTULANDI E A JUSTIÇA DO TRABALHO

por Magda El Hosn

Aprovada nova Súmula do TST sobre a atuação do advogado na Justiça do Trabalho

Já estava em tempo dessa súmula tão discutida ser devidamente aprovada , trata-se de mais uma das lutas e bandeiras do então  hoje presidente do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante Junior , que por diversas vezes este junto aos orgãos competentes para defender a posição de obrigatoriedade da presença de advogado acompanhando as partes nos processos na Justiça do Trabalho.    A mais recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 425, editada por meio da Resolução TST nº 165 e divulgada no DEJT da última sexta-feira (30.04.2010), esclarece sobre as hipóteses de presença obrigatória do advogado no âmbito da Justiça do Trabalho, ao dispor: Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,  não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.                                          


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