quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DECISÃO JUDICIAL RETIRA NOTICIA DE BLOG CERCEANDO O DIREITO A LIBERDADE DE IMPRENSA


Acabo de ler toda a notícia  veiculada no BLOG DA JORNALISTA E ADVOGADA FRANSSINETE, http://www.uruatapera.com/blog/blog.asp sobre a liminar concedida pela Exma Sra. Dra. Ezilda Pastana (titular da 4a vara de Família) e me solidarizo em total apoio à liberdade de imprensa . Embora o candidato Jatene já tenha colocado a mão na consciência e numa atitude que aliás , devemos louvar, em época de campanha eleitoral , quanto ao seu pedido de desistência da ação !! Ação esta, considerada totalmente INCABÍVEL no ordenamento jurídico , pelo simples fato do objeto do pedido estar totalmente fora da possibilidade (realidade) jurídica , o que indigna qualquer leigo, quanto mais os operadores do direito , porém a mim, nada mais espanta !! principalmente partindo tal concessão dessa medida , de quem é titular de uma Vara de Família! e que está super sobre carregada com os processos relativos a competência  da sua Vara (destinadas ao feito de família), ainda sobrecarregam a magistrada com demandas de direito eleitoral??? PASMEM! Código Eleitoral em nada combina ou se afina com o Código Civil e Direito de Família. Tratam-se de direitos totalmente distintos tanto no processo como no procedimento . Ora , sendo assim, o resultado não poderia ser outro ; ou melhor, essa decisão da magistrada é mais uma pérola para a coleção de decisões consideradas desrespeitosa a quem está fazendo seu trabalho , como no  caso da jornalista ou blogueira : tentando mostrar a verdade dos fatos aos seus leitores e isso ao meu ver , só fazem demonstrar o total desconhecimento que quem representa o Estado-Juiz , fazendo com que mais outras “inúmeras” pessoas que seguem aquele  ou este blog, desacreditem nas próprias leis. Leis estas, que estão sendo ministradas em sala de aula nos cursos de Direito e como diriam meus alunos, quando tomam conhecimentos de decisões infundadas: "Profa não foi isso que aprendemos em sala de aula"....., que resposta daremos à estes futuros operadores de dierito? só nos resta dizer , o que tenho dito :  até mesmo para que eles não se desiludam tanto com o Curso e acreditem na Justiça e no  Poder Judiciário: " MEUS CAROS ACADÊMICOS , V.EXA , FOI INDUZIDA A ERRO" . Só espero que esse meu comentário que foi mais que um desabafo ou revolta quem sabe? não seja mandado retirar de circulação , ou   me retire o direito de continuar ensinando , já que , da advocacia eu estou saindo fora, por ter chegado ao meu limite de passar noites em claro peticionando no mínimo nada menos do que 25 ou 70 paginas de pesquisa , de doutrina , jurisprudências, fatos e direito comprovados nos autos e me deparar no dia seguinte , que toda aquela pesquisa e redação , em menos de 10 min. foi transformada em “indeferida liminarmente” ou “julgada improcedente” ou etc e tal ..., sem qualquer fundamentação cabível de quem proferiu a decisão, o despacho, a sentença..É como pegar aquelas 25 ou 70 páginas de muito estudo , pesquisa e dedicação e colocar numa lata de lixo. Mas, não, quem está lendo esse comentário , deve estar dizendo , ainda tem tantos Recursos! quem sabe no 2º Grau ou na Corte superior , será dado uma maior atenção à verdade que foi comprovada nos autos desde o 1º Grau ??. Como disse o Min. Luiz Fux , que preside a comissão do projeto de alteração do Novo CPC, “ que o fator principal da comissão na elaboraração do novo CPC e a urgencia na sua aprovação pelo Senado , foi em virtude da enorme quatidade de recursos (250 mil) que são encaminhados ao Tribunais Superiores” e justifica ele com as mudanças na nova legislação processual , a falta de celeridade processual nos processos brasileiros . Temos que dar um basta em decisões impensadas e que não condizem com a realidade, a urgência ou melhor dizendo : “a tamanha evidência dos fatos”.






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