Essa Resistência é antiga , e de fato fere os princípios éticos do que traduz o profissional da advocacia , haja vista as empresas que vendem os planos estarem na realidade comercializando prestação jurídica através de veiculo de comunicação e a propaganda promovida por Sociedade de Advogados , quando a merchandizing trata-se de serviços prestados por advogados é proibida pelo Estatuto e Código de Ética da OAB , e não deixa de estar sendo veiculada de maneira mercantil ou seja chamar a atenção de clientes sobre valores de honorários que irão pagar pelos serviços prestados . Ao mesmo tempo , acho que a OAB deveria pensar numa idéia ou proposta em parceria com o Estado , que desse uma outra alternativa que não fosse a Defensoria Pública, dignificando e valorizando o trabalho de advogados que por muitas vezes assumem literalmente o papel de Defensor Público (sem receber pelo Estado) atendendo os casos dos "pobres no sentido da lei" , me refiro àqueles que não tem a menor condição de pagar um profissional do ramo , mas possui uma quantia significante que vem guardando e que dá para ele ir pagando por mês o advogado . Via de regra são os que já passaram pelo referido Orgão e cansaram de esperar a senha ou não foram atendidos. São raros os advogados que prestam caridade jurídica hoje em dia ! Quem sabe uma idéia nova que não ferisse o nosso Estatuto seria um grande incentivo ao carente e ao advogado caridoso ...leia a matéria no site do CONJUR
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A oferta de serviços de advocacia por meio dos chamados planos de assistência jurídica tem se sido recorrente. Na prática, esses planos funcionam de forma semelhante aos de saúde e odontológicos. O cliente paga uma mensalidade e tem os serviços oferecidos 24 horas, quando precisar. Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo alerta que a prática fere os princípios éticos da profissão ..leia mais POR FLÁVIO RODRIGUES
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