segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA COM TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA PERANTE OS ADVOGADOS




Louvável atitude do Presidente da OAB/SP ! Só  faltava essa agora ! controle externo de  nossa entidade de classe , que não é mantido, tão pouco subsidiado pela Administração Pública!  ao contrário sensu , presta serviço gratuito à sociedade em defesa do cidadão  .. Isso é o maior desrespeito à nossa classe . É uma  perseguição que parece não ter mais fim! e como diz o presidente da OAB/SP, a transparência dos gastos, dos livros caixas ,  deve existir sim  e estar disponível no site das Seccionais das OAB ,  para qualquer advogado interessado conferir ,  verificar, fiscalizar o que entra e o que sai da OAB..  XERIFE DENTRO DA NOSSA CASA ?? 
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Existe uma terrível confusão na proposta de controle externo na Ordem dos Advogados do Brasil utilizando-se a mesma perspectiva do controle exercido sobre  o Poder Judiciário e o Ministério Público pelo Conselho Nacional de Justiça. Primeiro, convém analisar que ambos são órgãos da administração pública, geridos com dinheiro público, advindo dos cofres públicos que – em última instância – pertencem ao povo brasileiro. Portanto, cabe o controle externo  no que tange ao viés administrativo e disciplinar, como forma de assegurar a   transparência dos recursos e gestão. Qual a verdadeira intenção da recente proposta de controle externo da OAB formulada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, uma vez que a OAB já sofre controle absoluto de seus pares? Reitera-se : Nenhum  centavo do dinheiro público entra nos cofres da OAB, , ao contrário da Magistratura e do Ministério Público, onde servidores são pagos, estes sim,  com recursos advindos do erário público, sendo pessoas investidas do poder do Estado , devendo prestar contas à sociedade. A OAB não faz parte da administração pública.  Trata-se de uma entidade da sociedade civil , que  presta serviço público e estatutariamente faz a defesa da Constituição,  do Estado Democrático de Direito , dos direitos humanos, da justiça social, devendo preservar sua autonomia e independência. Seus recursos advêm exclusivamente da advocacia – na forma de anuidade paga pelo advogado - e dos serviços prestados pela entidade.  O controle disso é realizado por uma série de processos nos quais as contas são submetidas a auditorias interna e externa, aos Conselhos Seccionais e depois ao Conselho Federal para aprovação. Como compromisso com a transparência, todos os balanços e contabilidade da OAB-SP, por exemplo, estão disponibilizados no site da entidade.. O acesso é público, principalmente a quem devemos satisfação que são os advogados. Assim sendo,  não temos receio de prestar contas, porque fazemos isso em todas as instâncias. Há um problema na premissa de que se o advogado, para exercer a advocacia, precisa se inscrever na OAB e pagar anuidade, a entidade deveria sofrer controle externo para prestar contas destes recursos . O médico precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina; economista precisa estar associado ao seu órgão de classe, mas  nem por isso cogita-se neste tipo de controle para as demais categorias profissionais. Decisão do antigo Tribunal Regional Federal, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referenda que a OAB não é autarquia, não faz parte do poder público, não está ligada a governo, não dá satisfação para governo. Essa independência fez com que OAB pudesse nos momentos históricos lutar pela redemocratização do país; iniciar um movimento para derrubar um presidente da República, capitaneando o processo de impeachment; liderar movimentos de impeachment contra prefeitos; lutar pelas Diretas Já, entre outras iniciativas em defesa da democracia e da cidadania. Em duas outras oportunidades tentaram acabar com a autonomia e independência da OAB: durante a Ditadura Vargas (1930-1945); e  no governo do general Ernesto Geisel,  no final do Regime Militar (1964-1985), sem sucesso, para o bem do Estado Democrático do Direito.. Como sustentou em seu voto o então ministro João José de Queiroz, ‘a OAB, como corporação classista, não constitui parte da administração pública, embora seja pessoa de direito público. Tão somente administra um patrimônio: o patrimônio moral da própria classe dos advogados’. Ou seja, a OAB  é um patrimônio da sociedade, graças à sua independência , que precisa ser preservada a qualquer custo pelo bem da democracia e do Brasil. 


Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP( Artigo -publicado no Jornal "O Estado de SP" )

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