Alienação Parental é quando o genitor(a) que tem a guarda do filho persuadindo-começa a persuadir o filho contra o genitor(a)que não detem a guarda
terça-feira, 25 de maio de 2010
segunda-feira, 10 de maio de 2010
ADOLESCENTE QUE RAPTOU RECÉM-NASCIDO ESTÁ LIBERTADA
O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a adolescente de 15 anos que raptou um recém-nascido de um hospital na zona Leste de São Paulo. Após pedido de Habeas Corpus impetrado neste sábado (8/5), a menina saiu da Fundação Casa onde estava internada desde quinta-feira (6/5). A informação é do portal Terra.
A soltura aconteceu neste domingo (9/5). Ela voltou para casa com a família, que foi orientada a encaminhar a menina à rede pública de saúde para tratamento psicológico, segundo a Fundação Casa.
Ainda segundo a instituição, a garota foi submetida a exames médicos e a acompanhamento psicológico durante o tempo em que permaneceu detida. Ela foi diagnosticada com má-formação uterina, o que, segundo a fundação, teria provocado um aborto e abalado o estado mental da adolescente.
Na terça-feira, a menina entrou no Hospital Maternidade Leonor Mendes Barros como paciente e se disfarçou de enfermeira para entrar na maternidade. Em seguida, ela pegou a criança no colo e levou para um quarto vazio, onde escondeu a recém-nascida em uma bolsa. O bebê ficou sob posse da adolescente por seis horas, quando os pais da jovem descobriram o sequestro e se dirigiram à Delegacia de Polícia.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
JUS POSTULANDI E A JUSTIÇA DO TRABALHO
por Magda El Hosn
Aprovada nova Súmula do TST sobre a atuação do advogado na Justiça do Trabalho
Já estava em tempo dessa súmula tão discutida ser devidamente aprovada , trata-se de mais uma das lutas e bandeiras do então hoje presidente do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante Junior , que por diversas vezes este junto aos orgãos competentes para defender a posição de obrigatoriedade da presença de advogado acompanhando as partes nos processos na Justiça do Trabalho. A mais recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 425, editada por meio da Resolução TST nº 165 e divulgada no DEJT da última sexta-feira (30.04.2010), esclarece sobre as hipóteses de presença obrigatória do advogado no âmbito da Justiça do Trabalho, ao dispor: “Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
sábado, 1 de maio de 2010
Empresa não pode cobrar dívida de cheques prescritos
Cheques prescritos perdem a condição de serem cobrados, a não ser por ajuizamento de ação feita por titulares que comprovem ser os legítimos donos. O prazo para desconto de cheque é de 30 dias na mesma praça ou de 60 dias em praças diferentes. Em ambos os casos, caso não haja fundos, decorrem mais seis meses até que o cheque seja prescrito. O entendimento é da juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais a uma cliente da empresa Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. A empresa foi processada pela quarta vez em menos de dois anos por cobrança indevida a clientes, referente a cheques prescritos. A última decisão judicial foi publicada no dia 27 de abril. Ainda cabe recurso.
Segundo a autora da ação, em acordo firmado entre ela e a empresa para fornecimento de material e de serviços em seu veículo, a ré não cumpriu adequadamente o que foi combinado. A cliente, então, suspendeu o pagamento à empresa. Sete anos depois, ela foi surpreendida com duas cartas de cobrança solicitando o respectivo pagamento, sob pena de protesto. O nome da cliente foi inserido na Serasa. Ela alegou que, em decorrência desse problema, foi impedida de abrir conta bancária. A empresa argumentou que, antes de encaminhar os títulos a protesto, efetuou contato telefônico para dar oportunidade de quitação da dívida. Intimada para especificação das provas, a empresa não se manifestou. Na mesma ação, a juíza negou o pedido da cliente de também receber indenização de dois cartórios que fizeram a cobrança. O pedido foi julgado improcedente porque os títulos de crédito aparentavam regularidade formal e aos tabeliães não é permitido fazer uma investigação sobre possíveis defeitos do negócio jurídico. A juíza fixou a indenização em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de 1% ao mês. Na mesma decisão, autora da ação foi condenada a pagar R$ 1 mil a cada um dos cartórios. A Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. foi processada em casos semelhantes em julho de 2008 e junho e setembro de 2009.
Segundo a autora da ação, em acordo firmado entre ela e a empresa para fornecimento de material e de serviços em seu veículo, a ré não cumpriu adequadamente o que foi combinado. A cliente, então, suspendeu o pagamento à empresa. Sete anos depois, ela foi surpreendida com duas cartas de cobrança solicitando o respectivo pagamento, sob pena de protesto. O nome da cliente foi inserido na Serasa. Ela alegou que, em decorrência desse problema, foi impedida de abrir conta bancária. A empresa argumentou que, antes de encaminhar os títulos a protesto, efetuou contato telefônico para dar oportunidade de quitação da dívida. Intimada para especificação das provas, a empresa não se manifestou. Na mesma ação, a juíza negou o pedido da cliente de também receber indenização de dois cartórios que fizeram a cobrança. O pedido foi julgado improcedente porque os títulos de crédito aparentavam regularidade formal e aos tabeliães não é permitido fazer uma investigação sobre possíveis defeitos do negócio jurídico. A juíza fixou a indenização em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de 1% ao mês. Na mesma decisão, autora da ação foi condenada a pagar R$ 1 mil a cada um dos cartórios. A Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. foi processada em casos semelhantes em julho de 2008 e junho e setembro de 2009.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro
Processo nº 0024.07.790080-1
Processo nº 0024.07.790080-1
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