Conforme
decisão do Conselho Seccional, a OAB/PA protocolado hoje (05) no
Ministério Público do Estado, uma representação contra o magistrado João
Augusto de Oliveira Junior - juiz de Direito Titular da 2ª Vara de
Execuções Penais da Capital do Estado do Pará, em favor do advogado e
defensor público José Adaumir Arruda da Silva. O advogado teve
sua imagem, sua honra e dignidade atacadas pelo juiz..NO dia 19 de agosto desse ano, a OAB-PA
realizou em frente à Casa do Advogado, Sessão Especial de Desagravo
Público Presencial aprovado contra o juiz. O ato realizado pela primeira
vez em via pública por essa administração da Ordem reuniu dezenas de
advogados, membros da diretoria, do Conselho e muitos defensores
públicos. Na ocasião, ficou decidido que outras
medidas seriam tomadas contra o magistrado. Além de pedir o imediato
afastamento do Juiz de suas funções, a Ordem assumiu agora representação
contra o magistrado, que deu clara demonstração de não possuir perfil
compatível para exercer as funções. A OAB ainda está aforando a ação de
reparação por danos morais. A OAB-PA se mantém firme na defesa de
prerrogativas e direitos dos advogados, coibindo condutas que atentem
contra a dignidade da classe.
Violação das Prerrogativas
Os atos do magistrado contra defensor
público regularmente inscrito na OAB/PA, configuram a prática de
infrações disciplinares e a falta de conduta ética, pois agiu com
absoluta falta de urbanidade, decoro, serenidade, cortesia, prudência,
polidez e comedimento no trato dispensado ao representante, injuriando,
difamando e caluniando, como exposto na representação.O magistrado, sem qualquer fundamento
fático, imputou ao defensor público representante a prática de ilícito,
bem como atingiu sua dignidade pessoal e profissional, utilizando-se
(pasme!) do sistema de informática e consulta processual dessa egrégia
corte e seu Diário da Justiça para propagar ao mundo, através da rede
mundial de computadores, suas palavras e opiniões. Os atos do juiz foram em resposta ao
defensor público, que apresentou documentos visando o início do processo
de execução de seu cliente (apenado).
Julgando a origem duvidosa a
documentação apenas por ter sido apresentado pelo defensor público, o
magistrado, tão preocupado com a origem da documentação, esqueceu do
preso que cumpria pena sem o devido processo de execução de controle
processual do egrégio TJPA, suas palavras injuriosas e caluniosas, quem
se mostraram não apenas dirigidas ao defensor público, mas também
reveladoras de visão absolutamente equivocada sobre a função do advogado
no processo judicial, sua indispensabilidade à administração da Justiça
e, em especial a defensoria pública, sua essencialidade a função
jurisdicional do Estado.
A execução penal tem o precípuo papel de
permitir a melhor ressocialização do preso, bem analisando os processos
de execução penal e os apenados, promovendo as medidas legais cabíveis
para reinserção dos egressos a sociedade. E quais são os instrumentos
para tanto? A progressão de regime, a liberdade condicional, o indulto
etc.
Fonte de Notícia: www.oabpa.org.br
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