quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CONCILIAR É PRECISO! BEM MELHOR DO QUE LITIGAR !






Promovido  pelo CNJ ,  o dia 08 de dezembro ficou marcado como o  "Dia Nacional da Conciliação" – o Tribunal de Justiça do Estado do Pará em parceria com diversos orgãos e instituições judiciárias  foram à praça Batista Campos atender o cidadão . Esclarecendo  a sociedade nas mais diversas  demandas  judiciais,  homologando acordos amigáveis;  divórcios , separações . O Evento contou com apoio dos servidores dos TJE-PA , das equipes interdisciplinar que atuam nas Varas de Família , do  Ministerio Público, TRE ,  da OAB ( através da Comissão de  Mulheres Advogadas) da (Associação de Carreiras de Mulheres Jurídicas) Defensoria Publica, Policia Civil ( emitindo  certidões  de nascimento, óbito e outros documentos). A Policia Federal também se fez presente com explanações sobre o  combate e prevenção de  drogas  .



   DES. CELIA (A FRENTE DO EVENTO), DRA.HILDA MEDEIROS (COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA ) , DRA.ANA STILIANIDI (ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CARREIRAS JURÍDICAS)


    ANA STILIANIDI, PROFA LUNA FREITAS(DIRETORA DE ENSINO DA FABEL) 
 STAEL SENA (VICE- DIRETOR DA ESA)                                       
                                       REPRESENTANTES DA OAB  E SERVIDORES DO TJE-PA






        EQUIPE INTERDISCIPLINAR (ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGAS ) ATUANTES NAS VARAS DE FAMÍLIA E MEDIAÇÃO DO FORÚM CÍVEL  

                                                                POLICIA FEDERAL 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Excelente proposta do CNJ! quem sabe assim diminuirão as demandas litigiosas , guerras e conflitos muitas vezes em que as partes na relação são entre familiares . Não resta dúvida que todos que fazem parte da tríade processual poderão obeter resultados  mais célere  e eficiente e menos dispendioso. Eu tenho não só aprovado essa idéia , como também repasso aos acadêmicos de minhas turmas a importância de uma transação amigável  Espero que todos os educadores do ensino jurídico  não aguardem essa disciplina ser aprovada na grade do curso de Direito , mas abraçe  esa idéia , divulgado desde já aos dicentes de suas IES que .."É MELHOR E MAIS SAUDÁVEL PARA O SER HUMANO CONCILIAR DO QUE LITIGAR "  

 

Morgana de Almeida Richa - U.Dettmar
O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.
A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.
Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."
Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma  disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." 
 As informações são da Agência Brasil.

sábado, 4 de dezembro de 2010

POLUIÇÃO LUMINOSA EM DESTAQUE NO AUDITÓRIO FABEL


"POLUIÇÃO LUMINOSA"  é o  tema  inédto da tese de doutorado do  Prof. Ms Eduardo Turiel . Percorrendo nos estudos avançados de sua pesquisa sobre impacto ambiental o Prof. Turiel tem demonstrado em suas palestras que a poluição luminosa é um dos fatores relevantes para degradação ao meio ambiente e a solução precisa ser encontrada de imediato para evitar maiores danos ao meio ambiente  que   fere a visão  dos mais insanos visuais  . Assim  o Prof. Turiel tem  trabalhado  com muito entusiasmo  ao lado de seus pares da academia em eventos trans e multidisciplinares) e que tem total incentivo e apoio da Prof. Dr.Ivan La Rocque  (Diretor Geral) , envolvendo  essa polêmica e poluídora  temática . Ressaltando que os debates e mesas redondas realizados na Fabel , muito   tem contribuído de forma  surpreendedora na  reflexão  não só dos profissionais da área ambiental, e corpo dicente , mas também das autoridades judiciárias e representantes da advocacia que ainda estão em busca de sugestões para solução da problematização embrionária do Prof. Turiel . 

No ultimo dia 02 de dezembro no auditório da Fabel , em mais uma iniciativa do autor do tema titulo desta matéria , foi promovido um encontro de palestras e debates entre os acadêmicos das turmas 9 e 10 DIN ,  por representante do Poder Judiciário , Prof. Ernane Malato,  Ministério Público(Dr. Marco Aurélio) e Advocacia( Dr. Caio Brandão e Magda El Hosn )





                 
            MEDIADOR DO DEBATE : PROF. TURIEL , PROF. CAIO BRANDÃO  E O JUIZ DR. ERNANE MALATO



DR. MARCO AURÉLIO(PROMOTORIA DO  MEIO AMBIENTE), ENTRE OS  PROFESSORES DA FABEL QUE PARTICIPARAM DA MESA REDONDA

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Justiça condena universitário à prisão por injúria contra professor em Minas Gerais

Publicada em  o O GLOBO  em 30/11/2010 essa noticia demonstra mais uma vez a falta de ética e de bons costumes e de disciplina  que atualmente vem sendo esquecida pela maioria dos estudantes , que acham que professores tem obrigações somente de ensinar e por que são pagos pela prestação de seviços edicacionais devem se render  ou se intimidar  com as  chacotas, piadinhas e barulho de uma maneira geral  , consideradas  futeis  e infundadas , porém dada a natureza tipica do crime de injúria e sendo em meio a uma sala de aula , não tem como negar a tipificação do  crime  à presença de várias testemunhas .

Que tal refletirem sobre aquele ditado antigo:  "RESPEITO É BOM E EU GOSTO"


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O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou à prisão um estudante universitário pelos crimes de injúria - simples e real - contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). O juiz determinou o pagamento de uma multa e acabou convertendo a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes". Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor "de forma deliberada e intencional", com o intuito de aviltá-lo perante os colegas. O professor advertiu o aluno sobre o desrespeito, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual. Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, "desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina".Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor", finalizou o juiz. A decisão é sujeita a recurso.

FEEDS

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  • " Os juízes vistos por um advogado"
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