quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Justiça condena universitário à prisão por injúria contra professor em Minas Gerais

Publicada em  o O GLOBO  em 30/11/2010 essa noticia demonstra mais uma vez a falta de ética e de bons costumes e de disciplina  que atualmente vem sendo esquecida pela maioria dos estudantes , que acham que professores tem obrigações somente de ensinar e por que são pagos pela prestação de seviços edicacionais devem se render  ou se intimidar  com as  chacotas, piadinhas e barulho de uma maneira geral  , consideradas  futeis  e infundadas , porém dada a natureza tipica do crime de injúria e sendo em meio a uma sala de aula , não tem como negar a tipificação do  crime  à presença de várias testemunhas .

Que tal refletirem sobre aquele ditado antigo:  "RESPEITO É BOM E EU GOSTO"


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O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou à prisão um estudante universitário pelos crimes de injúria - simples e real - contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). O juiz determinou o pagamento de uma multa e acabou convertendo a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes". Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor "de forma deliberada e intencional", com o intuito de aviltá-lo perante os colegas. O professor advertiu o aluno sobre o desrespeito, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual. Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, "desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina".Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor", finalizou o juiz. A decisão é sujeita a recurso.

Um comentário:

Anônimo disse...

essa decisão foi para valer mesmo professora! que falat de ética , moral e civica como menciona a Profa Magda nas suas aulas de ética !

seu admirador eterno
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