Publicada em o O GLOBO em 30/11/2010 essa noticia demonstra mais uma vez a falta de ética e de bons costumes e de disciplina que atualmente vem sendo esquecida pela maioria dos estudantes , que acham que professores tem obrigações somente de ensinar e por que são pagos pela prestação de seviços edicacionais devem se render ou se intimidar com as chacotas, piadinhas e barulho de uma maneira geral , consideradas futeis e infundadas , porém dada a natureza tipica do crime de injúria e sendo em meio a uma sala de aula , não tem como negar a tipificação do crime à presença de várias testemunhas .
Que tal refletirem sobre aquele ditado antigo: "RESPEITO É BOM E EU GOSTO"
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O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos
Henrique Caldeira Brant, condenou à prisão um estudante universitário
pelos crimes de injúria - simples e real - contra um professor da
Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). O juiz determinou o
pagamento de uma multa e acabou convertendo a pena de um ano e oito
meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em
insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria
real consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou
pelo meio empregado, se considerem aviltantes". Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao
entrar na sala de aula, esbarrou no professor "de forma deliberada e
intencional", com o intuito de aviltá-lo perante os colegas. O professor
advertiu o aluno sobre o desrespeito, mas o estudante demonstrou
desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor
seria homossexual. Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por
injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e
por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a
divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e
suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou
configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas,
"desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo
simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não
estar obtendo boas notas em sua disciplina".Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as
condutas aconteceram na presença de várias pessoas, "em especial pela
repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do
professor", finalizou o juiz. A decisão é sujeita a recurso.
Um comentário:
essa decisão foi para valer mesmo professora! que falat de ética , moral e civica como menciona a Profa Magda nas suas aulas de ética !
seu admirador eterno
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Fabel
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