sábado, 27 de março de 2010
Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita
Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cíel do TJRS manteve a obrigação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços. A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa.....leia mais ,click no titulo da noticia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Perfil
Endereço para acessar meu perfil
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4217159T3
Pesquisar este blog
Arquivo do blog
LEITURAS INDICADAS
- " A Cabana" (William P.Young)
- " Os juízes vistos por um advogado"
- "Jesus o maior psicólogo do mundo"
2 comentários:
E quando esse tipo de prova será considerada licita ?
Quando o Juízo de valores do Juiz acatar como licita a prova
Postar um comentário