sábado, 27 de março de 2010

Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita



TJ-RS - 17/3/2010

Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cíel do TJRS manteve a obrigação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços. A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa.....leia mais ,click no titulo da noticia

2 comentários:

Anônimo disse...

E quando esse tipo de prova será considerada licita ?

MAGDA ABOU EL HOSN disse...

Quando o Juízo de valores do Juiz acatar como licita a prova

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