domingo, 20 de junho de 2010

CASAMENTO PELA INTERNET , O PROCEDIMENTO VIRTUAL E O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO CIVIL

                                        Magda  El Hosn






A tecnologia da web  chegando também no Direito de Família Brasileiro  agora casais que vivem em união estável ou apenas namoram e  moram distantes de seu País  de origem e que tem a intenção de oficializar a  cerimônia de casamento no Brasil  , esse obstáculo não tem mais razão de ser .  Basta o agendamento dos noivos  para data e hora  do registro de Casamento , noivos estejam online pela web  juntamente com a  presença física do Tabelião do Cartório de Registro Civil  ,   dos procuradores dos noivos ,  os familiares , parentes , amigos , padrinhos e testemunhas  se quiserem poderão também participar do casamento virtual e após os tramites legais  que serão virtuais , considerem-se casados , esperando que sejam felizes para sempre . O Texto aprovado  pela CCJC /PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 386, DE 2009.   Acrescenta parágrafo único ao art. 1.525 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar o requerimento de habilitação para o casamento por meio eletrônico. 

O CONGRESSO NACIONAL  DECRETA :

Art. 1º O art. 1.525 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.1.525 ...........................................................................................................
Parágrafo único. O requerimento de habilitação para o casamento, de que trata o caput deste artigo, poderá ser apresentado ao oficial do Registro Civil competente por via eletrônica, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Em notícia publicada no site do IBDFAM  vc confere o   mais recente Casamento  ocorrido no último dia 11 de junho , VIA WEB  da Suiça para  Brasil. 


Um casal brasileiro que mora na Suíça se casou pela internet na última sexta-feira (11). O registro da união foi feito no cartório de Indaiatuba (SP) na presença física dos pais e da virtual dos noivos que acompanharam todo ritual pela web, trajados a caráter.Na legislação brasileira - conforme informa Euclides de Oliveira, ex-presidente do IBDFAM-SP - em rito do casamento civil é indispensável o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por  procuradores. Apesar dos noivos terem concedido a declaração à distância, os pais não só como espectadores, também eram procuradores do casal.Trata-se do segundo caso de casamento pela internet que se tem notícia no Brasil. O primeiro aconteceu em Osasco (SP) em 2008.  Para Euclides, a tendência da legislação brasileira  é incorporar essa demanda e se modernizar. "Em breve, essa declaração solene dos nubentes pela web será permitida, dispensando procuradores, como já se faz com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório e outras provas na esfera penal", acredita. (disponível em : www.ibdfam.com.br)

Um comentário:

Anônimo disse...

que máximo! Profa , quer dizer que agora ninguém mais pode dar desculpa de que mora distante , ou que está esperando o pai ou mãe ? Agora só falta o divórcio virtual

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