Magda El Hosn
Não é de hoje que venho alertando aos "Namoridos" que cada dia que passa vai ficando mais difícil contraditar uma relação de união estável ,tanto na sociedade , como no mundo jurídico dos casais que pensam estar apenas namorando sem qualquer direitos e deveres recíprocos, o que há algum tempo atrás esse mesmo estado civil, ( namoro durante a semana e casados durante o final de semana), exigia para comprovação de união estável a convivência dos companheiros de no mínimo 02 (dois) sob o mesmo teto, o que aliás era o requisito primordial para se comprovar a "união estável ".Agora não se fala mais sequer em lapso temporal da convivência. O melhor a fazer nesse caso , é estar atento aos acertos de contas por meio de um Contrato (Pacto ) antes de iniciar qualquer relação, é a melhor saída para quem não quer dividir seus " bens meu bem" . Vejam como estão decidindo os nossos Tribunais em recente decisão do TJE-SC, a cerca do assunto.O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.Em sua apelação, o filho do falecido - que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, Desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem."Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração", finalizou o magistrado.
10/06/2010 | Fonte: TJSC
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