A tecnologia da web chegando também no Direito de Família Brasileiro agora casais que vivem em união estável ou apenas namoram e moram distantes de seu País de origem e que tem a intenção de oficializar a cerimônia de casamento no Brasil , esse obstáculo não tem mais razão de ser . Basta o agendamento dos noivos para data e hora do registro de Casamento , noivos estejam online pela web juntamente com a presença física do Tabelião do Cartório de Registro Civil , dos procuradores dos noivos , os familiares , parentes , amigos , padrinhos e testemunhas se quiserem poderão também participar do casamento virtual e após os tramites legais que serão virtuais , considerem-se casados , esperando que sejam felizes para sempre . O Texto aprovado pela CCJC /PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 386, DE 2009. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.525 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar o requerimento de habilitação para o casamento por meio eletrônico.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA :
Art. 1º O art. 1.525 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.1.525 ...........................................................................................................
Parágrafo único. O requerimento de habilitação para o casamento, de que trata o caput deste artigo, poderá ser apresentado ao oficial do Registro Civil competente por via eletrônica, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Em notícia publicada no site do IBDFAM vc confere o mais recente Casamento ocorrido no último dia 11 de junho , VIA WEB da Suiça para Brasil.
Um casal brasileiro que mora na Suíça se casou
pela internet na última sexta-feira (11). O registro da união foi feito no
cartório de Indaiatuba (SP) na presença física dos pais e da virtual dos noivos que acompanharam todo ritual pela web, trajados a
caráter.Na legislação brasileira - conforme informa
Euclides de Oliveira, ex-presidente do IBDFAM-SP - em rito do casamento civil é
indispensável o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por procuradores. Apesar dos noivos terem concedido a declaração à distância,
os pais não só como espectadores, também eram procuradores do casal.Trata-se do segundo caso de casamento pela
internet que se tem notícia no Brasil. O primeiro aconteceu em Osasco (SP) em
2008. Para Euclides, a tendência da legislação brasileira é
incorporar essa demanda e se modernizar. "Em breve, essa declaração solene
dos nubentes pela web será permitida, dispensando procuradores, como já se faz
com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório
e outras provas na esfera penal", acredita. (disponível em : www.ibdfam.com.br)
Um comentário:
que máximo! Profa , quer dizer que agora ninguém mais pode dar desculpa de que mora distante , ou que está esperando o pai ou mãe ? Agora só falta o divórcio virtual
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