quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Após caso Geisy, vestido curto barra advogada em fórum no ABC

 

A hipocrisia ainda reina nos tribunais pátrios... Se acontece com uma advogada, dá prá imaginar o ocorre com as pessoas de baixa renda perante a recepçao dos tribunais...A portaria abaixo proibe até adultos descalços, calçando chinelos, vestindo shorts, bermudas ou camisetas sem mangas... A atitude elitista e preconceituosa do juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), que, em 13 de junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos, nao é um ato judicial isolado...

abs

lucio flavio
 
 
São Paulo, 18/12/2009 - A advogada Celena Bragança Pinheiro, 38 anos, não imaginou que colocar um vestido azul para trabalhar pudesse causar tanta confusão. Ela foi barrada na entrada do Fórum de Santo André, no ABC paulista, no começo da tarde de ontem e ficou quase 45 minutos conversando com funcionários e outros advogados para conseguir entrar no prédio. "Não consigo entender por que isso aconteceu. Um pouco antes, estive no Fórum de São Bernardo e pude entrar tranquilamente", afirmou a advogada. "Já usei esse vestido anteriormente. Não acho que seja algo indecoroso", opina. A roupa acaba acima dos joelhos e não tem decote.A estadia da advogada no edifício não duraria mais do que cinco minutos. Ela chegou por volta das 12h, para pegar uma cópia de um processo de separação que corre na 1ª Vara da Família. A advogada lembra que a funcionária da recepção a parou, pediu sua carteira da OAB e disse que não poderia permitir sua entrada. "Ela disse que eu não estava vestida de forma adequada e mostrou uma portaria", lembra Celena. A advogada tentou argumentar, e o início de discussão chamou a atenção de quem passava por lá."A moça repetia que ela não ia entrar e chamou uma superior. Houve até interferência de uma guarda, que pegou no braço da minha colega e tentou acompanhá-la para fora", afirma o advogado Plínio Ramacciotti. A chefe da recepcionista acabou permitindo a entrada de Celena, mas a advertiu para que não usasse mais o vestido. Quando ouviu que a advogada entraria com um processo, a chefe voltou atrás. Foi preciso, então, recorrer à secretária do diretor do fórum, que autorizou de vez a entrada da advogada.Nos próximos dias, a advogada Celena Bragança Pinheiro vai entrar com uma representação judicial contra os funcionários do Fórum de Santo André que tentaram impedir sua entrada. A ação será de danos morais e constrangimento ilegal. A recepcionista que barrou a advogada se baseou na portaria número 06/99 do fórum da cidade, que proíbe "o ingresso ou estada no edifício do fórum de pessoas em trajes sumários ou por qualquer modo indecorosos, tais como adultos descalços, calçando chinelos, vestindo shorts, bermudas ou camisetas sem mangas."Vale em todos os fóruns do Estado o provimento número 603/98 do TJ (Tribunal de Justiça), estabelecendo que os frequentadores deverão "apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social." O TJ afirmou que a confusão que envolveu Celena não durou mais que cinco minutos. (Com informações do Diário do Grande ABC)

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

OAB recebe inscrição de chapa de Ophir Cavalcante




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu, nesta terça-feira (28/12), a inscrição da chapa "Por uma Advocacia Forte", encabeçada pelo advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Junior. A chapa foi inscrita para concorrer à eleição para a nova diretoria da entidade no triênio 2010/2013, marcada para dia 31 de janeiro. Presidentes de 25 seccionais já apoiaram a escolha do atual diretor tesoureiro do Conselho Federal para assumir o comando da entidade.
Além de Ophir, a chapa é composta pelos seguintes candidatos: vice-presidente, Alberto de Paula Machado; secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho; secretária-geral adjunta, Márcia Regina Machado Melaré, e diretor-tesoureiro, Miguel Ângelo Sampaio Cançado. O requerimento de registro protocolado é encaminhado ao presidente da OAB, Cezar Britto.
A sessão ordinária do Conselho Pleno para a eleição da futura diretoria está convocada para 31 de janeiro de 2010, às 19h, na sede da entidade, conforme previsto no artigo 67, IV e V, da Lei 8.906/94, e artigo 137-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O colégio que elegerá a nova diretoria será composto pelos conselheiros federais eleitos em novembro último, nos 26 Estados e Distrito Federal.
Todos os integrantes da chapa "Por uma Advocacia Forte" são conselheiros federais da OAB eleitos para o triênio 2010/2013. Ophir Junior, do Pará, é atual diretor tesoureiro da OAB nacional e foi presidente por dois mandatos da seccional da OAB-PA. O candidato a vice, Alberto de Paula Machado é atual presidente da seccional do Paraná na gestão que termina no dia 31 de dezembro. Candidato a secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho foi reeleito conselheiro federal da OAB pelo Piauí e é o atual presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB. Márcia Regina Machado Melaré — que, uma vez eleita secretária-geral adjunta, assumirá também a Corregedoria Geral da entidade — é atualmente vice-presidente da OAB paulista. O candidato a diretor-tesoureiro, Miguel Ângelo Cançado, preside a OAB de Goiás até dia 31 deste mês.
A posse da nova diretoria e dos novos conselheiros será em 1º de fevereiro de 2010, em sessão plenária às 9h e numa solenidade às 20h. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB.
Leia o requerimento:
Exmo.Sr. Presidente do Conselho Federal da OAB
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, advogado, inscrito da OAB-PA sob o nº 3259, com endereço profissional, TRAV. QUINTINO BOCAIUVA 1165 - REDUTO-BELÉM-PA. Conselheiro Federal eleito pela delegação da referida Seccional (certidão anexa), vem solicitar a V.Exa., para apreciação pela Diretoria desse respeitável Conselho, o registro da Chapa "Por uma Advocacia Forte".
Da mesma forma, registra a composição da Diretoria, a fim de que seus integrantes possam concorrer à eleição de 31 de janeiro de 2010, para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com base no que dispõe o Art. 67 e seus incisos II e III da Lei 8906/94, bem como o art. 137 § 1º e incisos I e II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Anexando consoante determina a legislação, a documentação citada nos mencionados dispositivos, como agora faz:

Presidente: Ophir Filgueiras Cavalcante Junior;

Vice-Presidente: Alberto de Paula Machado;

Secretário-Geral: Marcus Vinicius Furtado Coelho;
Secretário-Geral Adjunto: Márcia Regina Machado Melaré
Diretor-Tesoureiro: Miguel Ângelo Sampaio Cançado

Por fim, faz juntada das declarações de apoio de Conselhos Seccionais e comprovantes de eleição para o Conselho Federal dos candidatos aos cargos de Diretoria, bem assim as respectivas autorizações para que integrem a citada chapa.

Nestes termos

Pede deferimento

Brasília, de dezembro de 2009.

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

OAB-PA 3259

CPI da Pedofilia do Pará: relatório terá cerca de 300 páginas




Parabenizo o excelente  trabalho do nosso querido amigo  Deputado Arnaldo Jordy , que na qualidade de Presidente da CPI da Pedofilia ,  não mediu esforços , tão pouco o seu tempo como parlamentar  dedicado na fase investigatória dos inúmeros casos apurados pela comissão e que de certo, a  maioria da população do nosso Estado , assim como eu e os destinatários desse e-mail ,  não tinham a menor  noção da proporção e da quantidade  dos crimes cometidos na região Norte , conforme descreve o relatório . Compreendo , que Jordy cumpriu seu papel concluindo o Relatório  , porém para que não fique apenas "no papel" é nesse momento , em que as  autoridades, entidades religiosas e  orgãos de classe que receberão as 300 páginas de muito sofrimento, sangue e  lágrimas descritas através dos depoimentos das vítimas e de seus representantes , que todos eles  deveriam se unir ,  com um único objetivo , executar as  medidas anunciadas ao  final do relatório ,  entre elas, e ao meu ver a primordial para que nenhum caso fique no silêncio , é a criação de núcleos do Propaz e de delegacias especializadas  para o atendimento das vítimas  assegurando-lhes toda proteção do Estado . quem sabe assim ao invés de reduzir , acabe de vez  com essa crueldade  que assola o nosso País e me parece que  o Pará se não for o Campeão  dos casos , deve estar concorrendo a vice ..É lamentável !!  mas, devemos crer na salvação desses agentes condutores de tamanha barbaridade... JESUS! 
Magda Hosn


RESUMO DO RELATÓRIO DA CPI DA PEDOFILIA  NO PARÁ 


DEPUTADO ARNALDO JORDY 

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Assembléia Legislativa, que apura crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, deveria ter em torno de 60 páginas, mas devido ao grande número de denúncias e de casos apurados, deverá chegar a mais de 300, o quíntuplo do previsto.A informação é do relator da CPI, deputado estadual Arnaldo Jordy (PPS), que finaliza o documento para entregá-lo até final de janeiro. 'Quando foi aberta a CPI, a expectativa era de apurarmos em torno de 20 casos, mas chegamos a quase 150', ressalta, fazendo um balanço positivo dos trabalhos. O parlamentar avalia que a CPI foi uma das atividades mais importantes e exitosas da Assembléia Legislativa em 2009, porque deu visibilidade a um problema que era guardado a sete chaves e mantido pelo pacto criminoso do silêncio, com a Comissão denunciando à sociedade os casos envolvendo abuso sexual contra crianças e adolescentes em todas as regiões do Estado. Ele avalia que a imprensa teve papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da CPI, ajudando a conscientizar a sociedade sobre a importância de denunciar esses abusos. A Justiça também passou a punir mais. Segundo o parlamentar, em doze meses de trabalho da Comissão, mais pessoas foram presas por esse tipo de crime do que nos últimos três anos. 'A CPI conseguiu melhorar o cumprimento das leis e também agilizar as sentenças para esses crimes no âmbito do judiciário', disse, deixando claro que a CPI não tem o poder de julgar ou condenar os criminosos, o que é papel da justiça. 'O que é positivo é que a sociedade passou a discutir o tema, que estava submerso e guardado nos armários', disse.Com o encerramento dos trabalhos, algumas medidas serão anunciadas dentro do relatório final, entre elas, a criação de núcleos do Propaz e de delegacias especializadas no atendimento às crianças e adolescentes nos municípios pólos, com recursos para esse fim já assegurados no Orçamento 2010 do Estado. Há, ainda, a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Direitos Humanos, da Alepa, exclusivamente para tratar desses casos a fim de que as denúncias referentes a esses crimes não encerrem com a CPI. O relatório será entregue a todas as autoridades, assim como também distribuído às entidades que vêm ajudando no trabalho da Comissão, entre elas, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB/Norte), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Pará) e muitas outras. Às escolas será elaborada uma cartilha educativa para que professores se apropriem mais do tema e possam alertar cada vez mais os seus os alunos para a prevenção do problema.  Números chocam - Os casos que mais chocam com relação ao abuso sexual contra crianças e adolescentes são os praticados contra bebês. No ano de 2008, números levantados pelo programa Propaz mostraram que, somente em Belém, dos 950 casos de crimes de abuso sexual contra menores, 62 envolveram crianças entre zero e dois anos, com 30 delas tendo que passar por cirurgia de recomposição dos órgãos genitais. Entre as crianças de dois a cinco anos que sofreram abuso, foram registrados 144 casos no mesmo período.Também é motivo de indignação e preocupação o número de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ocorridos no Pará nos últimos cinco anos: em torno de 100 mil, com 81% deles ocorrendo dentro da família, praticado pelo pai ou outros parentes. 'O criminoso é insuspeito e há um medo de denunciar porque, quase sempre, existe uma relação de poder entre abusador e vítima, com as crianças não tendo o poder de se rebelar e denunciar esses crimes por conta dessa relação', afirma o deputado, lembrando ainda que muitos desses crimes estão ligados à miséria, com muitos pedófilos se aproveitando dessa situação para abusar da vítima. Ele cita, como exemplo, o caso de uma menina de 10 anos, no município de Augusto Corrêa, que teve que manter relações sexuais com oito homens para receber de cada um deles R$ 10. O parlamentar lamentou também os casos em que os pedófilos fazem apostas para ver quem mantém.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Causador de morte acidental pode responder solidariamente pela indenização à família

Temos nessa decisão do STJ  um típico caso de condenação ao réu por danos morais , calculada pelo juiz com base no que chamamos de "lucros cessante"  , ou seja, o  calculo do quantum a ser aplicado a titulo de condenação pecuniária , tem como base,  valores calculados  nas datas de aniversário do falecido haja vista ,  que com sua morte ele deixa de lucrar o que poderia estar recebendo "se vivo estivesse"caso não houvesse ocorrido o  ato ilícito causado por negligência ou  imperícia que obriga a reparação de dano , comprovado o nexo de causalidade entre o agente causador do dano e a vítima. (os grifos são nossos)

Magda El Hosn 


Eis a integra da decisão;
Em ação de responsabilidade civil, é possível que o denunciado responda direta e solidariamente à condenação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a que um clube e o causador de disparo acidental de arma de fogo que matou um jovem indenizem mãe do rapaz. A ação foi ajuizada pela mãe de menor falecido em incidente ocorrido em um clube paranaense. O rapaz foi atingido ao entrar no salão onde ocorria um baile por um tiro desferido devido à queda da arma de um policial à paisana. Ela defendeu que o clube foi negligente ao não fazer revista nos participantes e permitir o ingresso de pessoa portando arma de fogo. O clube contestou, denunciando à lide [chamando à ação] o Estado do Paraná e o policial, que no dia do baile não estava em serviço. O clube e o policial foram condenados em primeiro grau, onde se entendeu que ficou comprovada a culpa dos empregados do clube, que deixaram de cumprir suas funções adequadamente ao não revistar os clientes da casa noturna. A condenação ficou em pagar, solidariamente, meio salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, um terço do salário mínimo até a data em que o jovem fizesse 65 anos. Ambos também teriam que pagar 300 salários mínimos. O juiz, contudo, não aceito a denunciação do Estado à lide. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça local manteve a sentença, o que levou o policial a recorrer ao STJ, argumentando, entre outras coisas, que se a ação foi proposta somente contra o clube, a sentença não poderia condená-lo solidariamente. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a discussão é polemica na doutrina, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez aceita a denunciação e apresentada a contestação ao pedido inicial da ação principal, o denunciado integra o polo passivo [respondendo à ação] como litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente.




domingo, 20 de dezembro de 2009

Lei dispensa juiz de analisar habilitação para casamento





Já estava em tempo de desburocratizar os tramites junto aos proclamas de casamento. Imaginem só! que antes dessa lei que já deveria estar vigorando há muito mais tempo, haja vista que desafogaria o judiciário inundado de processos , os noivos entravam com requerimento junto ao tabelião juramentado dos Cartórios de Casamento, O Oficial , por sua vez , após a verificação dos estados civil dos requerentes , constatando a solteirisse ou o divórcio homologado por sentença judicial , remetia conclusos ao juiz ,que ouvia parecer do MP , os quais, deferiam ou não o pedido dos pombinhos para o Registro Civil do "feliz consórcio" . Agora só chegará as mãos dos magistrados se houver impugnação na hora do Casamento. Não percam os próximos capítulos da novela divórcio que também vem com novas alterações projetada pela PEC que tramita e Brasilia!

Magda El Hosn




O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro. Uma lei publicada no dia 18 no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada no dia 18 de dezembro altera o artigo 1526 do Código Civil e acaba com esse protocolo.A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz. A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT/PE), a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, a necessidade de homologação judicial para a habilitação é medida burocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecida pelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional nº 45 . "Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais", disse.


Leia, abaixo, a íntegra da nova lei:


LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Vigência Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Extraído de: Expresso da Notícia  -  18 de Dezembro de 2009

sábado, 19 de dezembro de 2009

Juiz é denunciado por abuso de autoridade contra dois advogados








Brasília, 18/12/2009 - O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Comarca de Tacaratu (PE), que responde cumulativamente pela Comarca de Inajá (PE), foi denunciado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco por abuso de autoridade. A denúncia foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, com base em representação criminal oferecida pela OAB de Pernambuco. Em setembro deste ano, os advogados Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Neves Mathias após tentarem acessar os autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira seguinte (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na Delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu a voz de prisão por desacato e chamou a Polícia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à Delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na Delegacia.Na segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e a punição do juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos foram assinados pelo presidente da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. No mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando "enérgicas providências" em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada. (Flávio Rodrigues do Consultor Jurídico)


DEFENSORIA PÚBLICA REALIZA CURSO DE DIREITO DAS SUCESSÕES

Aconteceu ontem à tarde, dia 27/08, a continuação do curso de Atualização em Direito Civil e Previdenciário tendo por tema “Direito das Sucessões”.
O tema foi ministrado pela palestrante advogada com especialização e mestrado em Direito Civil e Processual Civil, tendo como debatedores no curso a Defensora Pública Léa Cristina Siqueira e o Defensor Público André Martins Pereira.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte. A origem deste ramo do Direito diz respeito aos mais remotos tempos, ligado à idéia de comunidade da família. Historiadores informam sua existência na civilização egípcia e babilônica, portanto, muito antes do nascimento de Cristo.
Em Roma, o herdeiro substituía o falecido em todas as relações jurídicas (direitos e obrigações), assim como na religião, na medida em que era o continuador do culto familiar.
O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.
“A importância  do curso  mostrou as novas alterações sociais, como a concorrência de cônjuges com ascendentes e descendentes e sucessão comunitária. Para mim é um privilégio poder compartilhar com os defensores da advocacia privada e advocacia pública”, destacou a Advogada Magda Abou El- Hosn.
Na avaliação da Defensora Pública Léa Cristina Siqueira a palestrante foi excelente: "A palestrante realmente é uma mestre no assunto. Tirou todas as minhas dúvidas e precisa retornar à Defensoria Pública para enriquecer os nossos conhecimentos.”
“É um tema extremamente complexo e de difícil operacionalidade prática, e a palestra foi muito importante para o amadurecimento das questões em relação às novidades sociais, como: a inseminação artificial e as relações homoafetivas”, ressaltou o Defensor Público André Martins Pereira.
Matéria: Adinalda Costa
Foto: Kim Figueiredo

UMA LIÇÃO DE ÉTICA E MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

 Magda El Hosn


Com o titulo "Aos Novos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará!" ,   disponível no site do TJE-PA , a Juíza de Direito   Margui Bittencourt, que dirige o Forum Civil da Capital  traduziu em sábias palavras no seu discurso de  boas vindas aos novos  funcionários da casa , nada mais do que a educação e ética nos atos e atitudes dos servidores públicos que  deveriam ser disciplinadas dentro da própria casa  , o que de certo , seguindo a cartilha da magistrada no texto in fine destacado ,  evitarão infringir o artigo 37 da CF e quem sabe assim,   alcançaremos o  sonho que é de cada um nós , mas,  que tem o  objetivo  comum de todos  ; a paz e a justiça social


Eis o trecho do texto que merece nossos aplausos !


" O serviço público não pode ser a casa do faz de conta! Do deixa pra manhã! Do se me telefonarem diz que eu volto (não sei a hora)! Alias fulano, se me chamarem, avisa que eu sai, pois tive um problema de ordem pessoal, afinal sou concursado. É necessário acompanhar o empenho dos profissionais que aqui trabalham, pois todos os servidores presentes têm seu mérito já citado anteriormente, mas isso não dá condição (e aqui não me permito chamar de direito, como alguns servidores acham que tem)! De que pelo fato de ser concursado possa abusar de tal prerrogativa, e assim, se fazer um profissional de folha de pagamento, porém de se omitir nas ações que visam à eficiência da atividade profissional, proposta pelo Cargo que os senhores passarão a ocupar, a partir dessa data. Não se pode combater nenhum mal social, seja ele qual for sem a coragem de fazer o correto. A vontade, todos dizem ter. Quero ser servidor judicial, mas no momento de atuar como profissional, ou seja, cumprir com as obrigações do cargo, visando sua eficiência diante do anseio social, simplesmente, revelam uma má vontade e um péssimo interesse em servir o cidadão, que na essência, remunera a todos nós.Quero lembrar que não se faz Justiça apenas por força de julgamento processual, mas sim por saber cuidar do interesse social."





Paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica, decide Quarta Câmara




TJ-PB - 9/12/2009






O órgão fracionário negou o pedido e manteve a sentença prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Família da Capital, em conformidade com o voto do relator, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.


De acordo com o acórdão, F. M. (falecido), representado pelo filho H. M.,  alegou que registrou a menor porque acreditava que seria fruto do vínculo conjugal, e que desconhecia a relação extralar que a genitora mantinha com terceiro. O autor sustentou, ainda, que o fato de ser portador de varicoceles, desde os 14 anos, não induz à ciência de infertilidade e que a situação não pode ser considerada "adoção à brasileira", porquanto o autor acreditava que a criança era sua filha biológica.

Segundo o relator, "no caso em espeque, resta claro que desde o seu nascimento, a requerida/apelada somente conhece um pai, ou seja, o autor, sendo certo que apesar de ter declarado, fl. 38, '(...) que ficou sabendo que não era o verdadeiro pai da menor, há 4 ou 5 meses (...)'- antes da propositura desta ação, os elementos dos autos conduzem a outra realidade".

Quanto a plena consciência de que tinha varicoceles desde os 14 anos, "é sabido que tal situação conduz a uma infertilidade, no entanto, conforme resposta do médico (.) apenas a correção cirúrgica, resolve o problema em 75% e, ainda , há a possibilidade de fertilização in vitro, com colheita de espermatozóide intratesticular." O desembargador Fred Coutinho afirmou em seu voto, que não há notícias nos autos de que o autor tentou reverter a infertilidade.

Portanto, o relator entende que o apelante "assumiu a paternidade como se filha fosse, inexistindo qualquer fato que se possa considerar como coação, ameaças ou erros." O desembargador-relator considerou, também, que "não é possível negar a paternidade, pelos motivos financeiros, tampouco, pelos problemas gerados pela mãe da apelada."

Por Gabriella Gue

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia





STF 


O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.


De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.


Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.


Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.


Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. "Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça", disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NÃO AFASTA PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE




NOTÍCIAS DO 
STJ EM 16/12/2009




O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil. O ex-marido interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. Em sua defesa, sustentou que não há razão para a determinação de sua prisão civil, já que a ex-mulher possuiu pouco mais de 30 anos de idade, saúde perfeita e que recebe a quantia de R$ 30 mil mensais, não passando por dificuldade financeira que dê azo à medida extrema de prisão civil. Além disso, argumentou que mesmo que sem anuência dos alimentandos, o pagamento direto de despesas exonera o devedor em relação às quantias pagas. A ex-mulher, por sua vez, alegou que há completo desamparo dos alimentados, já que o ex-marido não está cumprindo integralmente a sua obrigação alimentar. Por isso, ela está se desfazendo de parte de seu patrimônio, para obstar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívidas não-pagas. Por fim, sustentou que o ex-marido está na gestão do patrimônio conquistado pelo casal durante a união estável, o que retira dela a possibilidade de arcar com suas próprias despesas, razões pelas quais, deve ser restabelecido o decreto prisional. Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Para ela, a pensão alimentícia, salvo acordo em contrário ou determinação judicial, deve ser paga em pecúnia (dinheiro). A ministra ressaltou, ainda, que o não pagamento de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos, independentemente de sua natureza (necessários ou civis) dá ensejo à prisão civil do devedor.




Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

STF - Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia


 

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.
Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos. 
Processo relacionado: RE 603583
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009


Justiça adota novo sistema de numeração de ação

A partir de janeiro, os processos no Judiciário devem seguir a numeração padrão criada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é fazer o básico: com que varas, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores consigam trocar informações entre si sobre os processos. Hoje, cada um tem a sua própria forma de enumerar as ações. Trata-se de um arquipélago. Outro objetivo é facilitar a análise da atuação de juízes, a produção de estatísticas sobre o Judiciário e mapear as ações.
De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro do próximo ano, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser feita nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO,composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos: 

O Ato Conjunto CNJ.TST 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 1º de janeiro, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:
a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD; 
b) a numeração será reiniciada a cada ano; 
c) supressão do seqüencial; 
d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado; 
e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça; 
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações: 
a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS); 
b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;
c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra. 
d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras; 
e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações. 
f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.



Justiça concede abono de faltas à estudante da Uniban

A Justiça de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, concedeu nesta segunda-feira (14/11) liminar determinando que a Uniban abone as faltas de Geisy Arruda e permita que ela faça as provas do curso de Turismo em janeiro. A informação é do Terra.
A aluna precisou sair escoltada da universidade no dia 22 de outubro após ser xingada e hostilizada pelos demais estudantes, que criticavam o seu vestido curto. Desde o ocorrido, Geisy não vai à Uniban. As imagens da confusão foram gravadas por universitários e postadas no site YouTube no mesmo dia. A Uniban chegou a expulsar a aluna "em razão do flagrante desrespeito aos princípios éticos da dignidade acadêmica e à moralidade", mas  revogou a decisão em poucos dias. Os advogados afirmam que a estudante não voltou às aulas pela falta de segurança.
A Universidade já havia negado o pedido de Geisy para ter suas faltas abonadas. O advogado da estudante insistiu com um pedido de liminar, na sexta-feira (11/12) na 9ª Vara Cível de São Bernardo. Além do abono, o advogado pedia permissão para fazer as provas posteriormente e indenização de R$ 1 milhão. "O valor tem caráter pedagógico. Se pedíssemos R$ 20 ou 30 mil à Uniban, esse dinheiro nem faria 'cócegas no bolso' da instituição, que não aprenderia com esse processo deplorável", disse o advogado da aluna, Nehemias Domingos de Melo.

domingo, 13 de dezembro de 2009

OAB VAI REPRESENTAR CONTRA DEPUTADOS LIGADOS A ARRUDA




A Seccional da OAB no DF entrará, nesta segunda-feira (14/12), 


com um lote de representações contra deputados da Câmara Legislativa de Brasília. A informação é do Blog do Josias.
A Ordem pedirá a cassação de todos os deputados mencionados na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção na cúpula do governo do Distrito Federal. Pelo menos nove deputados estão na mira da entidade.
Entre eles estão o deputado Leonardo Prudente (DEM), licenciado da presidência da Câmara, e Erides Brito (PMDB), líder do governo.
Caso prevaleça o corporativismo no governo distrital, a OAB tentará impedir que a bancada do panetone vote nos pedidos de impeachment do governador José Roberto Arruda, agora sem partido. Para a OAB, os deputados atados a Arruda por laços monetários não podem, por suspeitos, participar da votação dos pedidos de afastamento do governador.
Fracassando na Câmara, a OAB cogita recorrer ao Judiciário.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Psicopata e Poder Político







Stael Sena Lima
  
 A relação entre a psicopatia e o poder político abrange variados aspectos. Talvez o mais expressivo deles seja que um psicopata político é tarado pelo poder. Esta constatação, porém, não deve induzir à conclusão de que todo político seja psicopata. Todavia, não se pode negar que o exercício do poder constitui o ambiente onde ele, se movimenta como peixe na água. Para o médico psiquiatra, Hugo Marietan, uma das maiores autoridades no assunto na América Latina, esse tipo de psicopata não é necessariamente um doente mental, mas sim um modo de estar e agir no mundo, embora haja opinião designando-o como tal e nu de valores éticos ou morais.   Um político psicopata em geral é um grande mentiroso, um verdadeiro artista na arte de mentir e dissimular. É capaz de mentir com a palavra e com os gestos. Por isso, é hábil em fingir sensibilidade de modo convincente. Tais características talvez constituam critérios para distingui-lo de um político dito normal.
   Outra característica de um político psicopata envolve sua capacidade de persuasão e manipulação. Assim, ele é capaz de induzir as pessoas a fazer coisas que não fariam se não estivessem sob o seu efeito persuasivo. E para tal é capaz de usar desde a chantagem até a coerção. De modo que ameaçar, assegurar postos de trabalho, utilizar o que pode como instrumento de pressão e praticar o tráfico de influência são alguns dos expedientes por ele utilizados com certa freqüência.   Essa espécie de político, sempre visa quebrar a vontade e o bom senso dos que o cercam que normalmente ficam submissos, reféns do estado do macaco que não vê, não escuta e nem reage diante do comando e solicitações anormais. Com efeito, esse estado de submissão, consciente ou não, alimenta a conduta do político psicopata, além de ser o terreno fértil para a corrupção na Administração Pública.   O político psicopata encara o exercício da Administração Pública, bem como os recursos a ela inerentes, como se fosse propriedade privada e familiar, excluído qualquer interesse público e utilidade social.      Portanto, as pessoas que cercam o político psicopata, que podem ser inclusive pessoas de alto nível intelectual, são para ele coisas ou sujeitos sem direitos. Com efeito, as pessoas para ele não passam de meros instrumentos ou meios, a serviço de seu interesse. O político psicopata sempre trabalha, exclusivamente para si, embora em seu discurso costume afirmar o contrário.    Como afirmado, o político psicopata tem grande facilidade de mentir e muita dificuldade em dizer e enfrentar a verdade.    O pior cenário para o político psicopata é o de ausência de crise. Por isso, ele não se adapta a tranqüilidade, não a suporta. Ele precisa de crise, pois na paz, ele não tem papel. Talvez por isso, as sociedades e corporações lideradas por políticos com essas características vivam de crises em crises.    Portanto, se não há crise, o político psicopata a fabrica, ele precisa sempre desestabilizar as coisas. Afinal de contas, ele, além de ser uma personalidade controladora, necessita ser reconhecido como o salvador.
    A primeira oportunidade para varrer o político psicopata do cenário do exercício do poder é no ato de eleição, ou seja, é imprescindível não escolhê-lo para evitá-lo. A segunda, caso eleito é reduzir seu poder ao máximo. Em síntese, ainda é possível dizer que tem gente consciente e que é possível escolher outros políticos, que podem ser até carismáticos, mas não necessariamente psicopatas nos termos expostos.   


Stael Sena Lima é Pós-graduado em Direito, UFPa

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LEITURAS INDICADAS

  • " A Cabana" (William P.Young)
  • " Os juízes vistos por um advogado"
  • "Jesus o maior psicólogo do mundo"