sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

SAP- SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 ESA/OAB-PA
 MINI CURSO DIREITO CIVIL 

 PROFa MAGDA HOSN 




Após a ruptura da conjugalidade, essas concepções se vêem nítidas, bem como relativizadas consoantes o grau de discernimento por parte do ex-casal do que seja conjugalidade e o exercício da parentalidade, passando a coparentalidade, então, a ser classificada segundo três paradigmas: o desengajado, o cooperativo e o conflitante. No modelo de coparentalidade desengajada quase não há divergência, como também não há contato entre os pais, que educam os filhos cada um ao seu modo e de forma paralela. Apesar da divergência mínima por não haver diálogo entre os pais, percebe-se freqüentemente, o “boicote”, ou mesmo a desconsideração para com os valores e esforços o outro. Na coparentalidade cooperativa, os pais reconhecem suas diferenças, mas as isolam, almejando o melhor interesse de seus filhos, ajudando-se mutuamente no dever de educar e criar sua prole. Em virtude de almejar o bem-estar e assegurar um desenvolvimento psíquico sadio dos menores entende-se que esse é o mais ético dos modelos de coparentalidade, pois se encontra nele nítida intenção de assegurar ao rebento seu melhor interesse, garantindo ao menor a convivência familiar a que tem direito e o respeito a uma figura por quem ele nutre grande afeto. Já a coparentalidade conflitante é exercida com base no conflito e na indistinção de conjugalidade e parentalidade. Há uma extromissão do outro genitor da relação parental. Faz-se uso do boicote e da construção de imagens falsas do outro par para a prole, transferindo-lhe uma imagem negativa do ex-parceiro, bem como os conflitos da união rompida, caracterizando-se, pois, como condutas antiéticas no trato com os menores.

DIREITO CIVIL E OS NOVOS RUMOS













MINI CURSO DE DIREITO CIVIL  
PROMOVIDO PELA ESA/OAB PA 
DE 25 A 29 /01/2010
COORDENAÇÃO : Msc MAGDA ABOU EL HOSN

EMENTA : Casamento: Direitos: direitos e deveres conjugais. As alterações das regras do divórcio e a PEC n. 33/2007. Aspectos jurídicos e psicológicos da aplicação da guarda compartilhada. Síndrome da alienação parental: aspectos jurídicos e psicológicos. Mediação nos conflitos familiares. Investigação de Paternidade. A sucessão do cônjuge e do convivente: questões controvertidas. Adoção.








quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Especialista indica casos em que cabe reclamação contra ação de magistrados



São poucas as demandas envolvendo responsabilidade civil do juiz e do Estado pelo exercício da atividade jurisdicional. Tal fato, provavelmente, deve-se a dois fatores: desconhecimento da legislação e temor não somente das partes, mas também de seus advogados de acionar um juiz, com receio de represálias. Para o professor de Direito Processual Oreste Laspro, autor do livro “A Responsabilidade Civil do Juiz”, editado pela Revista dos Tribunais, tal mentalidade é equivocada, pois os juízes são os primeiros a defender a punição daqueles que de algum modo não dignificam a magistratura. No Brasil sempre existiu um verdadeiro dogma no sentido de que as decisões judiciais, em nome da segurança do sistema, somente poderiam ser impugnadas pelos meios previstos na legislação, sanando-se eventuais erros. Os erros ou omissões que não pudessem ser coibidos por nenhum meio processual somente deveriam gerar a responsabilidade civil do Estado – assim mesmo em situações especiais – e a responsabilidade penal ou disciplinar do juiz, sendo aquela civil do juiz excepcionalíssima. De acordo com Oreste Laspro, a discussão e as tentativas de mudança dessa linha de raciocínio partiram de mudanças no pensamento jurídico e político. “No campo jurídico, concluiu-se que a atividade jurisdicional está inserida no corpo estatal como qualquer outra. Com algumas características próprias, mas não completamente destacada. Isto significa que o Estado e seus agentes devem ser responsabilizados quando causarem prejuízos no exercício da função jurisdicional”.  (leia mais.. click no titulo da notícia)

Projeto de lei reduz multa e reafirma: cabe à OAB punir maus advogados


                                                                                                                                                                                                                                  
Brasília, 19/01/2010 - Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6196/09, que estabelece que, apurada a ausência do advogado durante um processo, o juiz deverá comunicar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Sugerido pela Seccional da OAB do Rio Grande do Sul e apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto de lei acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). A proposta também reduz para um a dez salários mínimos o valor da multa imposta ao advogado que abandonar o processo, que hoje é de dez a 100 salários mínimos.Segundo o deputado, a punição do advogado que incorre em falta injustificada, para não ofender as prerrogativas profissionais, deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O deputado Pompeo de Mattos informou ter apresentado o projeto de lei por sugestão do presidente da Seccional da OAB-RS, Cláudio Lamachia, com apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.

OAB tem o direito e o dever de divulgar sanções disciplinares, decide juiz



Brasília, 19/01/2010 - O sigilo dos processos disciplinares que tramitam na OAB termina quando os processos são concluídos. A partir daí, a Ordem tem o direito e o dever de divulgar a sanção aplicada ao infrator. O entendimento foi firmado pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da Comarca de Santarém (PA), que livrou o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, e Ana Campos da Silva Calderaro, presidente da Subseção de Santarém da OAB do Pará, de pagar indenização de R$ 500 mil para um advogado paraense.O advogado Arilson Miranda Batista teve seu nome divulgado numa lista de 63 advogados suspensos por não pagarem a anuidade da OAB. O jornalista Jeso Carneiro publicou, no dia 26 de setembro do ano passado, a listagem assinada pela presidente da subseção, Ana Calderaro.O advogado acusou o blogueiro de publicar o documento sem autorização. Afirmou que o documento era sigiloso. Acusou a presidente Ana Calderaro de perseguição, pois ele já tinha protocolado processo administrativo para tentar solucionar a dívida junto à OAB e, mesmo assim, foi parar na lista divulgada. Na Justiça, Batista pediu que fosse retirada imediatamente a lista do blog, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Pediu também que o blogueiro publicasse uma nota de desagravo público, assinada pela OAB, em favor do autor da ação. Em sua defesa, o jornalista Jeso Carneiro alegou que a lista já era conhecida antes da publicação no blog. Disse também que a OAB encaminhou a lista para as autoridades judiciárias de Santarém, para o Ministério Público e ainda para os cartórios do município. Ao analisar o caso, o juiz Aguiar Portela considerou que o jornalista nada mais fez senão postar notícia sobre a situação de inadimplência de alguns advogados, de forma objetiva e sem qualquer valoração dos fatos.  Em relação à OAB, o juiz lembrou que o Estatuto da Ordem dispõe que a inadimplência, quando resultar em processo disciplinar, deve tramitar em sigilo, só até o fim do processo (artigo 72, parágrafo 2, do Estatuto). "A preservação da imagem e nome do advogado é necessária e positiva. A mera existência de processo disciplinar, não definitivamente julgado, pode submeter o acusado a constrangimentos indevidos e a descrédito profissional, não cessados mesmo depois da absolvição. Todavia, após o encerramento do processo, cessa o segredo, porquanto a lei não menciona a expressão trânsito em julgado, e sim que o processo disciplinar deve tramitar em sigilo até seu término."O juiz considerou que, uma vez concluído o processo disciplinar, a OAB tem o direito e o dever de divulgar o cumprimento de penalidades como a suspensão do exercício das atividades profissionais e a exclusão dos seus quadros. Para o juiz, o fato de o advogado ter apresentado recurso administrativo impede apenas a execução da sanção disciplinar, mas não garante e nem restabelece o sigilo observado durante a tramitação do processo disciplinar. A profissão do advogado guarda estreita relação com a função pública, onde a transparência e a publicidade são princípios a serem observados, disse. (Consultor Jurídico)

domingo, 17 de janeiro de 2010

Gilmar Mendes suspende lei paulista que proíbia a cobrança de assinatura básica mensal na telefonia






No Sul do País tudo acontece , tudo anda para frente , os processos tomam seu devido rumo e a população que ganha com isso , e nós aqui vamos continuar pagando essa "taxa básica"  que de básica não tem nada  até quando??






















O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a vigência da Lei paulista nº 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do disposto no inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Jurisprudência
Gilmar Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” nesse sentido e citou, entre diversos precedentes, as ADIs 3322, relatada pelo ministro Cezar Peluso, e nº 3533, relatada pelo ministro Eros Grau, nas quais a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 3.426/ 2004 e 3.596/2005.Especificamente sobre a proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, ele recordou o julgamento da ADI 3847, relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007 que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.O ministro lembrou que ainda está pendente de julgamento, no mérito, a ADI 2615, em que se impugna a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.908, também de Santa Catarina, que estabeleceu determinadas condições e limites para que as concessionárias de telefonia fixa pudessem cobrar  os serviços mensais referentes à assinatura básica residencial naquele estado. Entretanto, em 22 de maio de 2002, o plenário suspendeu a vigência da lei, em caráter liminar, nos termos de voto proferido pelo ministro Nelson Jobim (aposentado).O ministro lembrou, a propósito, que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa, fato que ensejou a proposição, agora, de ADI pela Abrafix.
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada ad referendum (sujeita a posterior referendo)  do Plenário do STF.

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ESA-PA ABRE AS PORTAS COM 10(DEZ)MINI CURSOS GRATUITOS

Promessa de Campanha  vem sendo cumprida  pelo presidente da OAB/PA. Jarbas Vasconcelos esta ofertando os primeiros 10  MINI-CURSOS que vão ser ministrados na ESA , totalmente gratuito.  O valor de cada curso custa 2kg de alimentos . As vagas são limitadas .Faça sua inscrição pelo próprio site   http://www.oabpa.org.br/CursosEsa-2010.asp

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

COMENTARIOS DO BLOGUEIRO REINALDO AZEVEDO SOBRE DECRETO DH


Vale a pena Conferir , o texto é longo , mas  explica detalhes dos chamados Eixos desse Decreto 

O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!


Resistência da OAB não impede oferta de convênios



E
ssa Resistência é antiga , e de fato fere os princípios éticos do que traduz o profissional da advocacia , haja vista as empresas que vendem os planos  estarem na realidade comercializando prestação jurídica através de veiculo de comunicação e a propaganda promovida por  Sociedade de Advogados , quando a merchandizing trata-se  de serviços prestados por advogados é proibida  pelo Estatuto e Código de Ética da OAB , e não deixa de estar sendo  veiculada de maneira mercantil ou seja chamar a atenção de clientes sobre valores de honorários  que irão pagar pelos serviços prestados .  Ao mesmo tempo ,  acho que a OAB deveria pensar numa idéia ou  proposta em parceria com o Estado ,  que desse uma outra alternativa que não fosse a  Defensoria Pública, dignificando e valorizando o trabalho de  advogados que por muitas vezes assumem  literalmente o  papel de Defensor Público (sem receber pelo Estado) atendendo os casos dos "pobres no sentido da lei"  , me refiro àqueles que não tem a menor condição de pagar um profissional do ramo , mas possui uma quantia significante que vem guardando e que dá para ele ir pagando por mês o advogado . Via de regra são os que já passaram pelo referido Orgão e cansaram de esperar a senha ou  não foram  atendidos. São raros os advogados que prestam caridade jurídica hoje em dia ! Quem sabe uma idéia nova que não ferisse o nosso Estatuto seria um grande incentivo ao carente e ao advogado caridoso ...leia a matéria no site  do CONJUR

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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA COM TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA PERANTE OS ADVOGADOS




Louvável atitude do Presidente da OAB/SP ! Só  faltava essa agora ! controle externo de  nossa entidade de classe , que não é mantido, tão pouco subsidiado pela Administração Pública!  ao contrário sensu , presta serviço gratuito à sociedade em defesa do cidadão  .. Isso é o maior desrespeito à nossa classe . É uma  perseguição que parece não ter mais fim! e como diz o presidente da OAB/SP, a transparência dos gastos, dos livros caixas ,  deve existir sim  e estar disponível no site das Seccionais das OAB ,  para qualquer advogado interessado conferir ,  verificar, fiscalizar o que entra e o que sai da OAB..  XERIFE DENTRO DA NOSSA CASA ?? 
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Existe uma terrível confusão na proposta de controle externo na Ordem dos Advogados do Brasil utilizando-se a mesma perspectiva do controle exercido sobre  o Poder Judiciário e o Ministério Público pelo Conselho Nacional de Justiça. Primeiro, convém analisar que ambos são órgãos da administração pública, geridos com dinheiro público, advindo dos cofres públicos que – em última instância – pertencem ao povo brasileiro. Portanto, cabe o controle externo  no que tange ao viés administrativo e disciplinar, como forma de assegurar a   transparência dos recursos e gestão. Qual a verdadeira intenção da recente proposta de controle externo da OAB formulada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, uma vez que a OAB já sofre controle absoluto de seus pares? Reitera-se : Nenhum  centavo do dinheiro público entra nos cofres da OAB, , ao contrário da Magistratura e do Ministério Público, onde servidores são pagos, estes sim,  com recursos advindos do erário público, sendo pessoas investidas do poder do Estado , devendo prestar contas à sociedade. A OAB não faz parte da administração pública.  Trata-se de uma entidade da sociedade civil , que  presta serviço público e estatutariamente faz a defesa da Constituição,  do Estado Democrático de Direito , dos direitos humanos, da justiça social, devendo preservar sua autonomia e independência. Seus recursos advêm exclusivamente da advocacia – na forma de anuidade paga pelo advogado - e dos serviços prestados pela entidade.  O controle disso é realizado por uma série de processos nos quais as contas são submetidas a auditorias interna e externa, aos Conselhos Seccionais e depois ao Conselho Federal para aprovação. Como compromisso com a transparência, todos os balanços e contabilidade da OAB-SP, por exemplo, estão disponibilizados no site da entidade.. O acesso é público, principalmente a quem devemos satisfação que são os advogados. Assim sendo,  não temos receio de prestar contas, porque fazemos isso em todas as instâncias. Há um problema na premissa de que se o advogado, para exercer a advocacia, precisa se inscrever na OAB e pagar anuidade, a entidade deveria sofrer controle externo para prestar contas destes recursos . O médico precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina; economista precisa estar associado ao seu órgão de classe, mas  nem por isso cogita-se neste tipo de controle para as demais categorias profissionais. Decisão do antigo Tribunal Regional Federal, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, referenda que a OAB não é autarquia, não faz parte do poder público, não está ligada a governo, não dá satisfação para governo. Essa independência fez com que OAB pudesse nos momentos históricos lutar pela redemocratização do país; iniciar um movimento para derrubar um presidente da República, capitaneando o processo de impeachment; liderar movimentos de impeachment contra prefeitos; lutar pelas Diretas Já, entre outras iniciativas em defesa da democracia e da cidadania. Em duas outras oportunidades tentaram acabar com a autonomia e independência da OAB: durante a Ditadura Vargas (1930-1945); e  no governo do general Ernesto Geisel,  no final do Regime Militar (1964-1985), sem sucesso, para o bem do Estado Democrático do Direito.. Como sustentou em seu voto o então ministro João José de Queiroz, ‘a OAB, como corporação classista, não constitui parte da administração pública, embora seja pessoa de direito público. Tão somente administra um patrimônio: o patrimônio moral da própria classe dos advogados’. Ou seja, a OAB  é um patrimônio da sociedade, graças à sua independência , que precisa ser preservada a qualquer custo pelo bem da democracia e do Brasil. 


Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP( Artigo -publicado no Jornal "O Estado de SP" )

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Provas passam a abordar ética e direitos humanos


A OAB informou, nesta quinta-feira (7/1), que as provas do Exame de Ordem vão conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. A alteração foi regulamentada, em 2009, pelo Conselho Federal e passa a valer para os exames de 2010.O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a alteração será importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. ...

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Garis movem três ações contra Boris Casoy e Band

O Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores de Empresa de Prestação de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo) e a Fenascon (Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes) informaram ao R7, por meio de sua assessoria, que entraram com três ações judiciais nesta quarta (6) contra o jornalista Boris Casoy e a Band. As ações foram motivadas pelos comentários feitos pelo jornalista no Jornal da Band do último dia 31, quando ele ofendeu em rede nacional toda a categoria de trabalhadores. Francisco Larocca, advogado dos dois órgãos de representação responsáveis pelas ações, ambos presididos por José Moacir, afirmou que deu entrada aos processos nesta quarta (6), no fórum João Mendes, na Sé, região central de São Paulo. Ele explicou as ações: - Nós vamos propor uma ação civil pública para indenização por danos morais em favor de toda categoria em âmbito nacional contra a Band e o Boris Casoy, já que o comentário do âncora foi ouvido por todo o Brasil. Também vamos entrar com uma ação de reparação civil contra o Boris e a Band em nome dos dois garis que apareceram na reportagem e que foram ofendidos, Francisco Gabriel e José Domingos de Melo, ambos trabalhadores de São Paulo. E também vamos mover uma ação criminal contra o jornalista Boris Casoy por crime de preconceito. O advogado informou que prefere não estipular o valor da indenização e deixará isso nas mãos do juiz. Ele informou que há cerca de 360 mil trabalhadores da limpeza urbana em todo o Brasil, que ganham um piso em torno de R$ 800. - Prefiro esperar que os juízes analisem e mencionem qual seria o valor cabível. Vamos deixar essa questão para os magistrados.Dr. Francisco Larocca ainda afirmou que os garis brasileiros não se deram por satisfeitos com o “tímido pedido de desculpas feito pelo jornalista no dia seguinte”. - O pedido de desculpas só não basta. De jeito nenhum. Ele faz uma ofensa daquelas e depois faz uma desculpa burocrática e de forma tão tímida? Não estamos preocupado só em valor financeiro, que será destinado ao fundo dos trabalhadores. Nós queremos uma retratação judicial. É muito simples ofender e depois pedir desculpas. Ainda segundo o advogado, os garis Francisco Gabriel e José Domingos de Melo passaram o primeiro fim de semana de 2010 recolhidos em suas casas, com vergonha da humilhação pública a que foram expostos. O R7 procurou a assessoria de imprensa da Band e contou sobre as três ações movidas pela representação dos garis. A assessoria da emissora informou que não comenta o caso até que seja notificada judicialmente.


Colaborou Pedro Henrique Feitosa

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Casal deverá ser indenizado por viagem de lua-de-mel frustrante



A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação das empresas Goodtur Câmbio e Turismo e Uneworld Viagens e Turismo ao pagamento de indenização por discrepância entre o serviço contratado e o usufruído por casal em lua-de-mel.Os noivos, autores da ação ordinária, contrataram pacote turístico para o Chile e a Argentina, com duração de 12 dias e hospedagem alto padrão. No entanto, por motivo desconhecido, na cidade de Púcan, no Chile, a agência conduziu o casal ao Hotel Del Volcan, categoria turística. De acordo com o contrato firmado, eles deveriam ter sido acomodados no Hotel Del Lago, categoria luxo.Para o Juiz José Antônio Coitinho, da Comarca de Porto Alegre, é “importante ressaltar que os autores não estavam fazendo uma viagem qualquer, viagem de férias ou simples passeio; estavam em lua-de-mel, momento único na vida de um casal. E, em se tratando de viagem de lua-de-mel, os efeitos estressantes e frustrantes da prestação defeituosa dos serviços são ainda mais profundos, pois normalmente um casal tem na lua-de-mel um período inesquecível de suas vidas, cercado de romantismo e de boas lembranças”. E no caso em tela, assevera o Juiz, a recordação dos autores restará marcada pela frustração do que ocorreu. Ao analisar o caso, o magistrado considerou ainda o “precioso tempo despendido pelos demandantes com telefonemas e e-mails na tentativa de regularizar hospedagem e localizar o responsável pelo tranfer que iria buscar-lhes na rodoviária de Bariloche. Todavia, sem êxito”.Caracterizada a necessidade de reparar os danos sofridos, o Juiz determinou às agências o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.905,28 e por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Apelação
As duas empresas recorreram da sentença de 1º Grau sustentando inexistirem provas a respeito dos alegados danos e que o valor fixado a título de danos morais era exorbitante. A agência Goodtur alegou ainda ilegitimidade passiva.Ao proferir o seu voto, o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, esclarece que, segundo o art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os causadores dos prejuízos são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos. Derrubando, assim, a ilegitimidade passiva alegada inicialmente pela empresa que intermediou a contratação (Goodtur Câmbio e Turismo).Quanto à prova dos danos suportados pela autora, o magistrado afirma que as fotos anexadas ao processo mostram “evidente discrepância no padrão luxo e requinte entre as acomodações oferecidas e contratadas com aquelas efetivamente usufruídas pelos demandantes durante a lua-de-mel”. E observa que a diferença de categoria dos hotéis está expressa, inclusive, no preço das diárias. Uma diária double no hotel Del Lago custa US$ 329, enquanto que no Del Volcan custa US$ 100. “A discrepância nas acomodações das propagandas com aquelas efetivamente oferecidas é gritante e são presumíveis os sentimentos negativos que ficaram da viagem”, destaca o relator.Reconhece que, independente do local da hospedagem, a experiência do passeio e as belezas naturais seriam as mesmas, no entanto, avalia que a frustração com a quebra da expectativa influencia no desfrute das demais atrações da viagem. “Apresentam-se cristalinas as frustrações decorrentes da reversão de expectativas e o natural desapontamento dos autores com a situação vivenciada, a revelar o desrespeito para com o consumidor por parte da ré”, completa.E conclui: “Tem-se que a demandada efetivamente deve ser responsabilizada pelos transtornos passados pelo casal em lua-de-mel, que são in re ipsa (decorrem da gravidade do ilícito em si). Não se está diante de um período qualquer de viagem, que eventualmente pode se repetir. Toda a situação vivenciada pelos demandantes ocorreu durante a lua-de-mel, o que evidentemente potencializa os danos. Sendo assim, mantenho os R$ 15.000 fixados na origem, já que proporcionais aos danos (art. 944, CC)”.Os Desembargadores Mário Crespo Brum e Íris Helena Medeiros Nogueira acompanham o voto do relator.
Proc. 70031866171  Tribunal der Justiça do Rio Grande do Sul

RESPEITO NO SEPULCRO

Um sujeito estava colocando flores no túmulo de um parente quando vê um  chinês colocando um prato de arroz na lápide ao lado.Ele se vira para o chinês e pergunta:- Desculpe-me, mas o senhor acha mesmo que o seu defunto virá comer o  arroz?E o chinês responde:- Sim e geralmente na mesma hora que o seu vem cheirar as flores!
  
Respeitar as opções do outro "em qualquer aspecto" é uma das maiores virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são  diferentes, "agem diferente" e pensam diferentes. Nunca julgue. “Apenas compreenda”. 

Família de Arruda compra R$ 1,3 mi em imóveis no DF





Podemos chamar de " O diálogo da Corrupção  inescrupulosa" que vergonha essa conversa registrada pela PF, entre Arruda e Durval , esse diálogo faz parte da notícia que foi registrada no jornal  "Estado de São Paulo". Click no titulo da notícia para ver a conversa grampeada.


Uma gravação que faz parte do inquérito que apura denúncias de corrupção no Governo do Distrito Federal mostra que o governador José Roberto Arruda fala com o ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, sobre o pagamento de um advogado. A nova denúncia foi feita pelo jornal 'O Estado de S. Paulo' e aponta compra de imóveis pela mulher e sogra de Arruda.O escândalo do mensalão do DEM de Brasília começou no dia 27 de novembro de 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Caixa de Pandora. No inquérito, o governador do DF é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados.


Fonte: disponível em www.orm.com.br

Advogado é condenado por apropriação indébita

Para quem pensa que advogado não vai para cadeia , está ai um típico caso de fraude na advocacia, infelizmente quando se trata de ética , moral e disciplina na profissão  nem todos são iguais perante o "justo".


Um advogado de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão por ter se apropriado indevidamente de valores recebidos de um cliente. No dia 1º dezembro, em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, o advogado conseguiu, liminarmente, suspender a pena que vinha cumprindo desde 2008 e o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator foi o ministro Dias Toffoli. De acordo com os autos, Z.Z., agricultor em Santa Maria (RS), contratou o advogado V.M.H. para que ele o representasse em uma ação. Arrendatário de terras onde cultivava milho e fumo, o agricultor deveria efetuar um depósito judicial no valor de R$ 1.440, em nome do proprietário, como forma de garantir um acordo verbal feito anteriormente. Ao advogado, o agricultor pagou R$ 2.440, sendo R$ 1 mil de honorários advocatícios e R$ 1.440 para o referido depósito. Os pagamentos foram feitos em cheque.O advogado sacou as quantias em uma agência bancária, não efetuou o depósito judicial e não devolveu o dinheiro a seu cliente. O agricultor então ajuizou ações contra o advogado: uma por dano moral e outra pedindo a restituição do dinheiro. Além disso, o Ministério Público Estadual, informado do caso, denunciou o advogado por apropriação indébita.O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, em decisão do juiz Geraldo Pires Saldanha, condenou o advogado a ressarcir o agricultor nos valores que foram apropriados de forma indevida, corrigidos pelo índice adequado. O juiz afastou a ação de dano moral argumentando que “em se tratando de dano moral puro, incumbia ao autor fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, no que fora ou não fora exitoso, limitando-se tão somente a alegar seus prejuízos de ordem moral”.

disponível em www.conjur.com.br


DIREITO CIVIL : DIVÓRCIO DIREITO NO BRASIL.



Foi aprovada no último dia 2 de dezembro, em primeiro turno, pelo plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2009 que institui o divórcio direto no Brasil, mais conhecida como a PEC do divórcio.A partir de então, aqueles que quiserem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. Com a atualização do artigo 226 da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.A proposta foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, em duas oportunidades. Através do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), em 2005 e de Sérgio Barradas Carneiro, em 2007. A aprovação, pelo Congresso Nacional representará economia de tempo e dinheiro para os indivíduos, reduzindo os conflitos familiares e desafogando o Judiciário. Mais do que isso, significará a redução da interferência do Estado na vida privada e o encolhimento da Igreja no espaço civil. LIBERDADE A AUTONOMIA.  Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto significa mais do que um instrumento facilitador da dissolução do casamento. "Demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais". A partir de agora, basta que as partes ingressem com o pedido de divórcio e aguardem apenas o prazo dos procedimentos burocráticos, judiciais ou administrativos. "Isto significa, entre outras coisas, uma grande economia para os cidadãos e para o Estado, inclusive desonerando o Judiciário com a redução de processos judiciais", sintetiza Rodrigo da Cunha Pereira. Em seu parecer favorável à aprovação da emenda constitucional, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, argumentou que não haveria razões para o impedimento das dissoluções de casamentos civis no Brasil através do divórcio direto, uma vez que a própria legislação brasileira admite as sociedades conjugais, ou seja, as uniões estáveis, que sempre puderam ser desfeitas de acordo com a vontade dos companheiros."O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida", argumentou o senador, lembrando que os divórcios e as separações não são estimulados nem impedidos por força da lei. Segundo ele, já foram superadas as dúvidas de alguns segmentos da sociedade brasileira que, em 1977, temiam pelo fim das famílias com a instituição do divórcio no Brasil. TEMPOS DE PAZ"Devem se tranqüilizar aqueles que temem que este foi um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias", pondera Rodrigo da Cunha Pereira. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado". O que o divórcio possibilita, segundo ele, é a perspectiva de formação de novas famílias. Desde 1977, quando o divórcio foi instituído no Brasil, também foram dissipados os temores de que os filhos, especialmente as crianças e adolescentes, seriam afetados negativamente pela dissolução do vínculo conjugal. "Na verdade, problemáticos são os filhos de pais que brigam e que mantém o litígio inclusive pelas vias judiciais".Segundo ele, as restrições antes impostas ao divórcio acabavam alimentando os conflitos e perpetuando os litígios levados ao Judiciário. Havia necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, gerando exposição da intimidade e a degradação mútua ao longo de intermináveis processos de separação. "Este era um um dos maiores sinais de atraso do ordenamento jurídico brasileiro, agora superado".AVANÇO SOCIAL.Além das evidentes facilidades que significará para os indivíduos - seja para desconstituição de um casamento indesejado, seja para a formação de novas famílias - para Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto tem ainda o mérito de romper mais um laço da simbiótica relação entre Estado e Igreja no Brasil."Embora o Estado tenha se divorciado da Igreja Católica pela Constituição de 1891, a legislação brasileira ainda está contaminada por elementos religiosos e interferências do Direito Canônico, provocando, muitas vezes, algumas injustiças". Como por exemplo, negar ou dificultar a adoção de crianças a postulantes que vivem em união homoafetiva. "O importante é garantir às crianças o direito a uma família, onde possa experimentar uma relação afetiva e se constituir como sujeito".Do mesmo modo, observa, é preciso garantir às pessoas o direito de constituirem e desconstituírem seus vínculos matrimoniais e de recomeçarem suas vidas. A sociedade brasileira vive hoje o fenômeno das famílias recompostas e reconstituídas, formadas, justamente, por pessoas vindas de outros casamentos e relacionamentos. "O fim de um casamento não isenta ninguém de responsabilidade, sobretudo em relação a crianças e adolescentes".A atualização da constituição, pelo divórcio direto aponta, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, para a substituição dos valores morais pela adoção de princípios éticos como o da dignidade humana e da solidariedade. "É a consolidação do Estado Democrático de Direito, em que todos cumprem o seu papel".



Comentários do  Professor Flávio Tartuce 

domingo, 3 de janeiro de 2010

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.



Série : Absurdo Jurídico 


Juz considera uma afronta ao Judiciário ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo. O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação. Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado.O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar. O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH.Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa. Conseguiu pegar R$ 45.No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que prefere ter a identidade preservada."Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio.Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado. Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.  Ele diz ainda que, para render a irmã, Wanderson escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma. "Pensei que fosse um revólver. Quando a vi com as mãos para o alto, arrisquei minha vida e a dela. Mas estava revoltado com tantos crimes e quis defender meu patrimônio. Trabalhei 20 anos para conseguir comprar esta padaria. Nada foi fácil para mim e nunca precisei roubar para viver. Na confusão, chamamos a polícia e ele foi preso em flagrante por tentativa de assalto "á mão armada", conta. O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causas dessas sem pensar  no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo", critica. Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante  apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar  que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima. O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso. Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto.
Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim. Mas não precisava ter sido surrado", afirma O advogado acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros". Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso". "Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado.  

É... Tem Advogado e tem adevogado!!! 



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